1 - Os artigos 4.º, 5.º e 8.º, bem como o Anexo 1, do Regulamento n.º 255/2017, de 16 de maio, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 643/2023, de 6 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
As empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas devem apresentar a informação à ANACOM de acordo com os indicadores, definições e forma de reporte estabelecidos nos questionários constantes dos anexos 2 a 8 do presente regulamento, em concreto:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) Anexo 8: Questionário anual relativo ao nomadismo.»
«Artigo 5.º
[...]
1 - Os questionários constantes dos anexos 2 a 8 ao presente regulamento devem ser remetidos à ANACOM pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, devidamente preenchidos, através de plataforma Extranet desenvolvida para o efeito.
2 - [...]
3 - Nos casos em que a ANACOM ainda não tenha disponibilizado uma Extranet para reporte da informação ou até à sua adequação à forma e ao grau de pormenor resultantes do presente regulamento, a ANACOM fornece às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas uma versão eletrónica dos questionários constantes dos anexos 2 a 8 do presente regulamento.
4 - [...]»
«Artigo 8.º
[...]
1 - [...]
2 - [Revogado.]
3 - Nos casos em que as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas iniciem a sua atividade em data posterior à entrada em vigor do presente regulamento, a implementação dos indicadores estabelecidos nos questionários constantes dos anexos 2 a 8 do presente regulamento efetua-se na respetiva data de início de atividade.»
«ANEXO 1
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
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[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Empresas que oferecem o serviço telefónico em local fixo ou o serviço telefónico móvel e que disponibilizam a utilização desses serviços em nomadismo
Questionário anual relativo ao nomadismo
Anexo 8 - Nomadismo
Final de cada ano civil
28 de fevereiro do ano civil seguinte
»
2 - É aditado ao Regulamento n.º 255/2017, de 16 de maio, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 643/2023, de 6 de junho, o Anexo 8, com a seguinte redação:
«ANEXO 8
Questionário anual relativo ao nomadismo
A ser preenchido pelas empresas que oferecem o serviço telefónico em local fixo ou o serviço telefónico móvel e que disponibilizam a utilização desses serviços em nomadismo.
Definições
Nomadismo
A possibilidade de utilizar um serviço de comunicações interpessoais com base em números através de diferentes pontos e redes de acesso
N.º
Indicadores
Unidade
Definição
I
Nomadismo no Serviço Telefónico em Local Fixo (STF)
(não carece de preenchimento)
I.1
Quantidade de números em nomadismo no serviço STF
1 número
Quantidade de números para os quais estão, às 23h59 do último dia de cada ano civil, a disponibilizar a utilização em nomadismo no serviço telefónico em local fixo (gamas ‘2xy’ do plano nacional de numeração).
Caso tenham disponibilizado a utilização de um número em nomadismo durante o ano, mas no último dia desse ano deixaram de disponibilizar a utilização desse número em nomadismo, então esse número não deverá ser contabilizado. A quantidade de números deve conter apenas os números que às 23h59 do último dia de cada ano civil podem ser utilizados em nomadismo.
II
Nomadismo no Serviço Telefónico Móvel (STM)
(não carece de preenchimento)
II.1
Quantidade de números em nomadismo no STM
1 número
Quantidade de números para os quais estão, às 23h59 do último dia de cada ano civil, a disponibilizar a utilização em nomadismo no serviço telefónico móvel (gamas ‘91’, ’92’, ‘93’ e ‘96’ do plano nacional de numeração).
Caso tenham disponibilizado a utilização de um número em nomadismo durante o ano, mas no último dia desse ano deixaram de disponibilizar a utilização desse número em nomadismo, então esse número não deverá ser contabilizado. A quantidade de números deve conter apenas os números que às 23h59 do último dia de cada ano civil podem ser utilizados em nomadismo.
»