- 1 -Constituem causas da cessação imediata da Bolsa de estudo:
- a)A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações à Câmara Municipal pelo candidato ou seu representante;
- b)Mudança de residência para outro Concelho;
- c)Desistência de curso;
- d)Anulação ou congelamento de matrícula;
- e)O incumprimento dos deveres previstos no artigo 12.º
- 2 -A Câmara Municipal de Vila Flor poderá, a título excecional, e por motivos devidamente justificados, manter a Bolsa de Estudo nas situações referidas nas alíneas do número anterior do presente Regulamento
Artigo 13.º — Cessação da Bolsa de estudo
Vigente desde: 08/11/2023