- 1 -Este documento estabelece no Centro Circular de Resíduos de Mira - adiante designado por CCR - Mira -, as regras a que ficam sujeitas as entregas de determinadas tipologias de resíduos urbanos, nomeadamente, os resíduos verdes, os resíduos de construção e demolição, os resíduos de grande volume e os resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, e às demais condições inerentes ao seu funcionamento e gestão para a economia circular dos resíduos.
- 2 -O objetivo deste regulamento consiste na definição de procedimentos de utilização e gestão do CCR - Mira.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/01/2022