O presente regulamento orgânico e os despachos e deliberações que o integram entram em vigor com a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organigrama
ANEXO II
Competências e atribuições das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Equipas Multidisciplinares
Divisão Administrativa, Financeira e Apoio ao Cidadão
À Divisão Administrativa e Financeira e Apoio ao Cidadão, dirigida por um chefe de divisão, diretamente dependente do presidente da Câmara, compete definir e manter a estratégia da Câmara Municipal, assegurar o funcionamento dos órgãos autárquicos, gerir os recursos humanos e financeiros, o património, a aquisição de bens e serviços, os armazéns e materiais, os edifícios camarários, a relação com entidades externas e cidadãos/munícipes, encaminhar comunicações, bens e pessoas, planear e controlar a gestão da Câmara Municipal, prestar serviços a cidadãos/munícipes e gerir recursos de informação, designadamente:
- a)Subunidade orgânica de Prestação de Serviços aos Cidadãos/Empresas:
1) Realizar o atendimento presencial geral dos Cidadãos que recorrem aos Serviços Municipais;
2) Realizar todas as interações necessárias com outros Serviços Municipais para garantir a prestação de um atendimento aos Cidadãos com qualidade e eficiência;
3) Assegurar a informação e encaminhamento dos utentes dos serviços municipais que se encontrem no âmbito das suas competências;
4) Proceder à liquidação e cobrança de taxas, tarifas e preços, pela emissão de licenças, autorizações administrativas ou outras prestações e serviços;
5) Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos;
6) Assegurar o expediente referente à cobrança e arrecadação de receitas da câmara municipal provenientes de taxas, licenças ou outras;
7) Formular propostas de atualização de taxas, licenças ou outras receitas;
8) Proceder à gestão de contratos de água e rendas;
9) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- b)Subunidade orgânica de Planeamento Estratégico:
1) Coordenar o processo de planeamento integrado das orientações estratégicas do Município bem como o desenvolvimento e acompanhamento dinâmico de projetos estruturantes para o seu crescimento e colaborar no estudo e formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição das políticas municipais;
2) Efetuar a gestão económico-financeira da Câmara, de acordo com os objetivos e orientação do Presidente da Câmara, Vereadores e ou Chefe da Divisão Administrativa e Financeira e Apoio ao Cidadão;
3) Promover a articulação entre os serviços municipais, de forma a garantir a execução da estratégia do Município;
4) Elaborar estudos de base e recolher os dados necessários à preparação e elaboração dos Documentos Previsionais, nomeadamente o Orçamento, Plano Plurianual de Investimento e Atividades Relevantes da Gestão Autárquica;
5) Elaborar relatórios trimestrais da atividade financeira, identificando desvios e propondo ações corretivas;
6) Organizar e elaborar os processos relativos à contratação de empréstimos e de locação financeira;
7) Reanalisar periodicamente as condições dos empréstimos, tendo em vista a sua eventual renegociação, de modo a reduzir os custos;
8) Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;
9) Acompanhar a elaboração de regulamentos e respetivas alterações com eventual implicação ao nível da cobrança de receita;
10) Elaborar proposta de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;
11) Em articulação com o Serviço de Financiamentos de candidaturas efetuar estudos de procura e de viabilidade económica e financeira dos projetos de investimentos do Município, considerando, nomeadamente o financiamento do investimento e as despesas de funcionamento dos futuros equipamentos;
12) Acompanhar o estado de evolução do Sistema de Gestão da Qualidade, procedendo à análise dos indicadores definidos;
13) Definir ações para melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade;
14) Colaborar com o Chefe de Divisão da Unidade Orgânica na atividade permanente de desburocratização e simplificação administrativa, sugerindo medidas de racionalização de circuitos e procedimentos, mediante consulta aos competentes serviços municipais;
15) Colaborar no acompanhamento da Unidade Orgânica de ações corretivas ou preventivas, resultantes da deteção de não conformidades internas, reais ou potenciais;
16) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
- c)Subunidade orgânica de Recursos Humanos:
1) Assegurar a elaboração e divulgação de informação aos trabalhadores do Município, assim como promover o atendimento dos trabalhadores;
2) Assegurar a instrução dos processos disciplinares de inquérito e ou averiguações aos serviços e trabalhadores do Município;
3) Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município;
4) Promover a gestão do Mapa de Pessoal e elaborar propostas de alteração de acordo com as diretivas superiores, assegurando as tarefas administrativas para a sua concretização;
5) Elaborar o balanço social e outros documentos oficiais destinados à comunicação de dados relativos ao pessoal ao serviço do Município;
6) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal;
7) Promover o recrutamento e seleção dos trabalhadores municipais;
8) Organizar as ações de acolhimento de novos trabalhadores;
9) Elaborar e acompanhar os procedimentos concursais;
10) Elaborar contratos de trabalho em funções públicas;
11) Elaborar, no início de cada ano, o mapa de férias de cada trabalhador, de acordo com os planos de férias, fornecidos pelos vários serviços;
12) Auxiliar à análise e descrição de funções dos postos de trabalho com vista à elaboração do mapa de pessoal do Município;
13) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de desempenho em todas as suas fases;
14) Analisar previsionalmente, controlar e proceder às alterações das posições remuneratórias;
15) Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores;
16) Planear e organizar as ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;
17) Elaborar o relatório anual de formação e proceder à sua divulgação, execução e avaliação;
18) Processar os vencimentos, subsídios, ajudas de custo, e abonos complementares;
19) Organizar e manter atualizados os processos individuais, de cadastro e registo biográfico dos trabalhadores;
20) Organizar os processos e efetuar os processamentos relativos a prestações sociais, nomeadamente os respeitantes ao abono de família, ADSE e trabalho extraordinário;
21) Instruir processos de aposentação dos trabalhadores;
22) Gerir o sistema de assiduidade dos colaboradores bem como férias, faltas e licenças;
23) Assegurar o cumprimento das obrigações legais do Município em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho;
24) Organizar os processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
25) Assegurar a medicina no trabalho aos colaboradores;
26) Efetuar ações de sensibilização e de esclarecimento junto dos trabalhadores sobre os problemas inerentes à saúde, higiene e segurança dos seus postos de trabalho;
27) Emitir cartões de identificação dos trabalhadores e manter atualizado o seu registo;
28) Assegurar a abertura e anotação dos livros de ponto ou assegurar o correto funcionamento de qualquer outro tipo de equipamento de registo e controlo de assiduidade, conforme for o caso;
29) Executar as ações administrativas relativas à mobilidade, cedência de interesse público e cessação de funções do pessoal;
30) Promover as ações necessárias à valorização profissional dos trabalhadores de acordo com diretivas superiores;
31) Promover a realização de estudos sobre a problemática das relações humanas inter e intra grupais sobre necessidades e motivação individual e de grupo, e sua articulação com os objetivos dos serviços;
32) Propor e colaborar na elaboração e execução de medidas de melhoramento organizacional;
33) Executar todas as tarefas nos domínios da administração e gestão de recursos humanos, em consonância com as disposições legais aplicáveis;
- d)Subunidade orgânica de Aprovisionamento, Contabilidade e Serviços de Apoio:
A - Aprovisionamento:
1) Assegurar os procedimentos da contratação pública relativos à aquisição de bens e serviços;
2) Organizar e manter atualizado um ficheiro de base de dados de fornecedores de bens e serviços com interesse para o Município;
3) Fornecer, após verificação das correspondentes requisições, os bens e materiais destinados aos serviços, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afetação e a mais correta utilização;
4) Proceder às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respetivos processos;
5) Proceder à receção de bens materiais com entrada em armazém, assegurando a qualidade e quantidade dos produtos;
6) Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém, controlando todas as entradas e saídas;
7) Proceder ao movimento de entradas através de guias de remessa e notas de devolução;
8) Promover a gestão de Stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;
9) Dar saída dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respetivos serviços e visadas pelos responsáveis;
10) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição pelos serviços dos bens de consumo corrente;
11) Assegurar as operações de compras, aprovisionamento e de economato municipais, de bens necessários à execução eficiente e oportuna das atividades autárquicas, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
12) Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente a vigilância dos prazos e a verificação das faturas;
13) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
B - Contabilidade:
14) Proceder ao registo contabilístico na ótica orçamental, patrimonial e de custos, bem como gerir o arquivo dos processos de natureza financeira, segundo as regras do POCAL e Normas de Controlo Interno;
15) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;
16) Organizar a conta de gerência e fornecer os elementos necessários à elaboração da Prestação de Contas em articulação com a subunidade Planeamento Estratégico;
17) Manter devidamente organizada toda a documentação das gerências findas;
18) Verificar todas as autorizações de despesa, emitir, registar e arquivar as ordens de pagamento, registar e arquivar guias de receitas e de anulação de receita;
19) Manter devidamente atualizadas as contas correntes com empreiteiros, fornecedores e empréstimos;
20) Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
21) Promover a conferência periódica entre os registos constantes das fichas de existências e a inventariação física das mesmas, bem como entre o imobilizado e os correspondentes registos;
22) Elaborar relatórios trimestrais da atividade contabilística;
23) Coordenar, organizar e promover a remessa dos processos, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente os documentos de prestações de contas que se destinam à fiscalização do Tribunal de Contas, nos termos da lei;
24) Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa e outros;
25) Acompanhar a execução e gestão dos contratos de concessão celebrados;
26) Assegurar a inscrição e definição no plano plurianual de investimentos dos projetos objeto de financiamento;
27) Conferir a exatidão das operações de arrecadação das receitas, entradas e saídas de fundos por contas de ordem, débitos e créditos de valor em documentos efetuados pela Tesouraria;
28) Organizar e manter em ordem a conta corrente, em colaboração com a tesouraria;
29) Desenvolver um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço.
30) Efetuar o planeamento e controlo de pagamento de e a terceiros;
31) Fazer o controlo das contas bancárias;
32) Definir e implementar uma estratégia de otimização da arrecadação de receita, através do aproveitamento dos ativos municipais e da cobrança eficaz e eficiente das taxas e outras receitas previstas nos regulamentos municipais e legislação em vigor;
33) Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.
C -Património:
34) Gerir o património municipal e carteira de seguros a ele afeto;
35) Proceder ao registo, nos termos da lei, de todos os bens patrimoniais do município;
36) Elaborar o cadastro e inventariação sistemática de todo o património municipal e assegurar a sua eficiente gestão;
37) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens, móveis e imóveis, bem como os ativos financeiros;
38) Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis;
39) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património do Município;
40) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização sectorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço;
41) Instruir e acompanhar os processos de expropriação de imóveis em articulação com os serviços jurídicos;
42) Providenciar os registos prediais e as inscrições matriciais;
43) Organizar, em relação a cada prédio que faça parte dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeita, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentenças de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa ou jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;
44) Elaborar informação detalhada sobre cada processo de empreitada, identificando a natureza da obra, data e valor do respetivo contrato, para efeitos de inventariação e contabilização, respetivamente, do património municipal, assim como manter atualizada a conta - corrente da empreitada, nos termos legais;
45) Colaborar nos processos de alienação de património municipal;
46) Executar tudo o que mais estiver relacionado com o serviço.
D - Expediente Geral e Arquivo:
47) Executar as tarefas inerentes ao expediente geral;
48) Assegurar o expediente geral, designadamente receção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e de outros documentos;
49) Divulgar pelos diversos serviços as ordens e diretivas internas;
50) Executar o serviço administrativo de caráter geral não específico de outras secções ou dos serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
51) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, despacho, ordens de serviço, contratos e protocolos;
52) Passar atestados e certidões quando autorizados;
53) Assegurar o expediente relacionado com o licenciamento de táxis;
54) Assegurar a coordenação do recenseamento eleitoral, bem como a prossecução das responsabilidades cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;
55) Emitir e instruir os respetivos processos relativos a horários de funcionamento para os estabelecimentos comerciais e de serviços;
56) Emissão de licenças de recintos de espetáculos e divertimentos públicos, incluindo os itinerantes e improvisados;
57) Emissão de licenças para o exercício da atividade de guarda-noturno, de acampamentos ocasionais, de exploração de máquinas de diversão, realização de espetáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos na via pública, da atividade de agências de venda de bilhetes para espetáculos públicos, de fogueiras e queimadas e da realização de leilões;
58) Emissão de licenças de mensagens publicitárias em bens de domínio público ou deles visíveis;
59) Emissão de licenças de utilização e ocupação da via pública e outros;
60) Proceder à instrução dos processos de licenciamentos diversos que não estejam cometidos a outros serviços do Município;
61) Executar tudo o que mais estiver relacionado com o serviço.
- e)Subunidade orgânica de Tesouraria:
1) Administrar a tesouraria e garantir a segurança dos valores à sua guarda;
2) Efetuar os pagamentos com base nas ordens de pagamento autorizadas, com a observância prévia do cumprimento das condições necessárias ao pagamento;
3) Cobrar taxas e outras receitas municipais e dar a correspondente quitação;
4) Proceder a depósitos e levantamentos de fundos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;
5) Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
6) Assegurar que a importância existente em Caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria estipuladas no regulamento de controlo interno;
7) Elaborar os resumos diários de tesouraria e prestar informação diária relevante para a gestão financeira;
8) Remeter diariamente aos serviços de contabilidade todos os documentos de receita e de despesa de suporte aos recebimentos e pagamentos efetuados, incluindo as movimentações bancárias;
9) Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.
Para além das competências já mencionadas, à Divisão Administrativa e Financeira e Apoio ao Cidadão, compete ainda:
1) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos Órgãos Municipais, bem como preparar a agenda e expediente das reuniões do Executivo e da Assembleia Municipal;
2) Garantir a difusão das deliberações, decisões e diretivas dos órgãos municipais, pelos meios adequados;
3) Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos internos, normas e demais legislação em vigor aplicável ao Município;
4) Emitir os certificados de residência dos cidadãos da União Europeia;
5) Certificar, mediante despacho, os factos e atos que constam dos arquivos municipais, sem prejuízo das competências desta matéria confiadas a outros serviços;
6) Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de caráter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa vocação, designadamente a emissão de certidões e autenticações;
7) Colaborar na conceção e elaboração de projetos de posturas de Regulamentos Municipais e providenciar pela sua atualidade e exequibilidade, em articulação com os Serviços Jurídicos;
8) Assegurar o cumprimento dos regulamentos municipais necessários na sua área de intervenção;
9) Superintender e assegurar o serviço de telefone, portaria e limpeza das instalações, bem como superintender no restante pessoal auxiliar, determinando a sua afetação ou mobilidade;
10) Proceder à gestão do pessoal afeto à segurança dos edifícios do Município;
11) Coordenar a atividade dos diversos setores que integram a unidade orgânica, tendo em vista a otimização do seu funcionamento e melhoria dos serviços prestados;
12) Promover a divulgação pelos serviços de normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
13) Realizar trimestralmente a compilação de instrumentos de recolha de dados remetidos em resposta ao solicitado por entidades externas, devidamente preenchidos e a encaminhar para o Presidente da Câmara;
14) Coordenar e orientar, em direta colaboração com o Chefe de Divisão da subunidade Administrativa, Financeira e Apoio ao Cidadão a execução e tramitação de todo o expediente inerente ao serviço de notário privativo;
15) Organizar o ficheiro das escrituras e organizar os atos notariais;
16) Prestar apoio técnico na sua área de intervenção a todos os serviços municipais que o requeiram;
17) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Divisão de Desenvolvimento Económico e Gestão Socioeducativa/Cultural
À Divisão de Desenvolvimento Económico e Gestão Socioeducativa/Cultural, a cargo de um chefe de divisão, diretamente dependente do presidente da Câmara, compete prestar serviços a cidadãos/munícipes, promover o concelho, dinamizar a educação e formação, cultura, desporto e lazer, promover e apoiar o desenvolvimento da ação social, contribuir para a saúde pública, promover o desenvolvimento económico e prestar serviços de transporte escolar, designadamente:
- a)Subunidade orgânica de Educação, Saúde e Ação Social:
1) Elaborar e manter atualizada a Carta Educativa Municipal;
2) Promover em articulação com a comunidade educativa o projeto educativo integrado concelhio;
3) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor auxílios económicos no âmbito da ação social escolar;
4) Promover atividades de prolongamento de horário no âmbito da componente de apoio à família para as crianças em idade pré-escolar;
5) Providenciar pelo fornecimento de refeições, assegurando o funcionamento dos refeitórios nas escolas;
6) Assegurar o planeamento e a gestão das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
7) Propor apoios às atividades dos estabelecimentos de ensino do concelho, no âmbito de projetos educacionais inovadores;
8) Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Municipal de Educação;
9) Acompanhar e avaliar as obras das instalações escolares e propor novas edificações ou arranjos, em articulação com os serviços municipais correspondentes;
10) Propor e proceder ao fornecimento de mobiliário, equipamento e material didático às escolas da competência da autarquia;
11) Proceder à organização da rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à respetiva gestão;
12) Promover a atribuição de bolsas de estudo de iniciativa municipal;
13) Fomentar a investigação social, através da utilização de metodologias participativas que impulsionem o planeamento integrado das políticas sociais municipais;
14) Atualizar o diagnóstico social do concelho, o plano de desenvolvimento social e o sistema de informação local de acordo com os planos definidos pelo Conselho Local de Ação Social (CLAS) através da Rede Social;
15) Cooperar com IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social - propondo protocolos e acordos que apoiem famílias, indivíduos ou grupos a quem foram diagnosticadas necessidades reais, elaborando projetos que auxiliem o desenvolvimento sócio económico;
16) Fomentar e apoiar o voluntariado;
17) Acompanhar os trabalhos da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
18) Promover e implementar políticas de integração e inclusão das diferentes comunidades étnicas e culturais do Concelho, tendo em vista a igualdade de oportunidades;
19) Assegurar o funcionamento da estrutura de apoio às Comunidades Migrantes, com especial atenção para a inclusão e integração;
20) Elaborar estudos que detetem as carências de habitação e identifiquem as áreas de parques habitacionais degradadas e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
21) Promover e efetuar parcerias/protocolos com institutos e serviços para intervenção social nas comunidades realojadas proporcionando um adequado acompanhamento social;
22) Promover políticas de apoio a estratos sociais desfavorecidos articulando com as instituições competentes, designadamente o IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional, Associações Comerciais e Empresariais, visando a integração sócio profissional dos munícipes em situação de exclusão social;
23) Articular com a Segurança Social o protocolo de RSI - Rendimento Social de Inserção, auxiliando na promoção de respostas para situações de emergência social e de proximidade a grupos vulneráveis;
24) Promover o atendimento e ou acompanhamento social integrado a indivíduos e ou famílias em situação de vulnerabilidade social;
25) Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específica de maior relevo no município em articulação com as Forças de Segurança, Tribunal e Instituto de Reinserção social;
26) Promover e ou aderir a programas de combate à violência doméstica em articulação com entidades que pugnem pelo mesmo fim;
27) Organizar espaços coletivos de forma a promover a interação social, promovendo a criação de associações/grupos que se envolvam em atividades sociais, culturais e recreativas em prol de si mesmo;
28) Promover o envolvimento da população e correspondente auto-responsabilização na busca de soluções para os seus problemas, adotando uma atividade pró-ativa e promotora, potenciando respostas municipais;
29) Propor e executar medidas de política social, nomeadamente de apoio à infância, juventude e idoso, no âmbito das atribuições do Município, designadamente nas áreas de lazer, desporto e serviços;
30) Promover e articular com associações de solidariedade social, nas áreas da infância, idosos e pessoas portadoras de deficiência em articulação com o Gabinete de Apoio às Coletividades;
31) Elaborar estudos e projetos para definição e implementação de equipamentos para a infância, idosos e pessoas portadoras de deficiência, (ATL’s, jardins de infância, ludotecas, centros de convívio, atividade física, pequenas obras em casa, apoio domiciliário) em articulação com a Rede Social.
32) Desenvolver e apoiar projetos que promovam a prática de atividade física regular numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida, com incidência na população idosa e ou portadora de deficiência em articulação com a Divisão de Desporto;
33) Intervir em situações de emergência social motivados por morte, acidente e calamidade física, ambiental ou outras;
34) Promover ações de informação e, ou sensibilização no âmbito da promoção de saúde e na prevenção e profilaxia de doenças e combate às toxicodependências;
35) Promover iniciativas de prevenção e profilaxia em articulação com entidades da área da saúde sobre sexualidade e planeamento familiar, para grupos de risco, nomeadamente grávidas adolescentes;
36) Realizar trimestralmente a compilação de instrumentos de recolha de dados remetidos em resposta ao solicitado por entidades externas, devidamente preenchidos e a encaminhar para o Presidente da Câmara;
37) Elaborar e assegurar o cumprimento dos regulamentos municipais necessários na sua área de intervenção;
38) Prestar apoio técnico na sua área de intervenção a todos os serviços municipais que o requeiram;
39) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- b)Subunidade orgânica de Cultura, Desporto e Lazer:
1) Incrementar e fomentar o associativismo desportivo, cultural e recreativo, na área de atuação do Município, criando circuitos de comunicação, recolhendo e disponibilizando informação e documentação relevante, promovendo o diálogo e o intercâmbio institucional entre a autarquia e os órgãos sociais das associações e coletividades concelhias;
2) Recolher e sistematizar todos os elementos identificativos e caracterizadores da realidade associativa a fim de se criar uma base de dados com o registo municipal das Associações e Coletividades Concelhias, a qual servirá de base para uma análise e decisão dos órgãos municipais sobre a atribuição de apoios e subsídios, de uma forma criteriosa, justa e sistematizada;
3) Acompanhar, divulgar e registar as atividades programadas e desenvolvidas por todas as associações e coletividades concelhias, no sentido de contribuir para a promoção e dinamização dos espaços e eventos socioculturais, incentivando e estimulando o empenho e o trabalho voluntário de todos quanto dedicam parte das suas vidas e do seu tempo às atividades públicas e ao bem comum, na promoção do desporto, da cultura e do lazer;
4) Promover e fomentar o relacionamento externo das Associações e Coletividades Concelhias com as Juntas de Freguesia, municípios, organismos estatais, entidades federativas ou outras;
5) Incrementar o diálogo entre as diversas Associações e Coletividades Concelhias potenciando encontros, jornadas, torneios e outros;
6) Criar meios de comunicação céleres a fim de dar resposta atempada às solicitações das Associações e Coletividades Concelhias em articulação com diversos serviços municipais envolvidos no âmbito das competências da Autarquia;
7) Emitir parecer e apoiar pedidos de intervenção em espaços culturais;
8) Avaliar o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência;
9) Coordenar as ações de planeamento e avaliação no âmbito da divisão da cultura, nomeadamente, no que se refere a propostas de orçamento e plano de atividades, de relatórios de atividades e outras formas de avaliação;
10) Promover o apoio financeiro, técnico ou material possível a associações, coletividades de cultura e recreio, estabelecimentos de ensino e outras entidades públicas ou privadas que não visem fins político-partidários, no desenvolvimento de atividades culturais, recreativas ou de ocupação de tempos livres e no funcionamento das respetivas estruturas;
11) Gerir e dinamizar projetos de intercâmbio cultural, a nível nacional e internacional, em articulação com os serviços municipais competentes;
12) Assegurar a realização de estudos de interesse socioculturais;
13) Gerir os equipamentos culturais afetos à divisão;
14) Promover as ações de investigação e estudo sobre o património cultural do concelho, bem como as necessárias à sua defesa;
15) Gerir a Biblioteca Municipal, (central, fixa e móvel) como serviço público, dinamizando-a como instrumento de desenvolvimento cultural, criando sinergias e rentabilizando os recursos disponíveis;
16) Promover e assegurar a seleção, aquisição, tratamento técnico e conservação do respetivo recheio bibliográfico;
17) Organizar e apoiar as atividades de animação das bibliotecas e de promoção do livro e da leitura, (presença, domiciliária e estudo) que potenciem a sua função cultural e educativa promovendo a literacia e a aprendizagem, colaborando, quando necessário, com outras entidades;
18) Gerir o centro de documentação e promover a aquisição de espécies bibliográficas e de qualquer outro tipo de documentação de interesse cultural;
19) Conservar e difundir o depósito legal;
20) Efetuar pesquisas bibliográficas e a sua difusão;
21) Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no concelho, nomeadamente a monitorização e atualização da carta desportiva;
22) Acompanhar a execução da rede de instalações e equipamentos para a prática de atividades físicas, desportivas e recreativas de interesse municipal;
23) Conceber, propor e implementar projetos de dinamização desportiva, para todos os escalões etários da população;
24) Desenvolver e apoiar projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida;
25) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, com ênfase na formação desportiva de base e nos segmentos especiais;
26) Gerir as infra-estruturas e equipamentos municipais, destinados à prática da atividade física e desportiva, lúdica e de lazer, cuja gestão não esteja acometida a outras entidades;
27) Apoiar e promover atuações que visem o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e pedagógicas, impulsionando ações de formação que, nomeadamente, promovam os valores do espírito desportivo;
28) Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal;
29) Colaborar com as coletividades desportivas do concelho na implementação de projetos de dinamização desportiva;
30) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa, contratos de desenvolvimento desportivo e acordos de colaboração, celebrados com as entidades desportivas do concelho;
31) Realizar trimestralmente a compilação de instrumentos de recolha de dados remetidos em resposta ao solicitado por entidades externas, devidamente preenchidos e a encaminhar para o Presidente da Câmara;
32) Elaborar e assegurar o cumprimento dos regulamentos municipais necessários na sua área de intervenção;
33) Prestar apoio técnico na sua área de intervenção a todos os serviços municipais que o requeiram;
34) Gerir veículos pesados de passageiros;
35) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- c)Subunidade orgânica de Desenvolvimento Económico:
1) Definir uma política de acompanhamento e incentivo ao desenvolvimento dos setores económicos locais, promovendo o empreendedorismo dos seus agentes, apoiando os seus empresários e contribuindo para o desenvolvimento das suas competências e qualificações, nomeadamente no que concerne às pequenas e médias empresas e ao comércio tradicional, em articulação com a subunidade de Planeamento Estratégico;
2) Dinamizar um serviço de apoio ao investidor, disponibilizando informação sobre oportunidades de financiamento, apoiando o acesso a programas específicos, atualizar e disponibilizar informação sobre terrenos e espaços industriais, promovendo um tratamento integrado do processo junto dos diversos serviços municipais e de entidades externas.
3) Desenvolver as ações tendentes à promoção e qualificação dos produtos locais;
4) Promover a informação ao consumidor, nomeadamente em relação à defesa dos seus direitos, promovendo o recurso à mediação de conflitos, bem como colaborar com entidades e associações de defesa do consumidor;
5) Participar na definição de estratégias de apoio ao associativismo de consumidores;
6) Apoiar o estímulo e a promoção do espírito empresarial no concelho, com vista à fixação de novas indústrias;
7) Participar nas ações tendentes à celebração de protocolos de colaboração com parceiros locais, associações empresariais, instituições de conhecimento e demais entidades e agentes de desenvolvimento na área da promoção da economia local;
8) Colaborar no apoio a iniciativas locais de emprego;
9) Colaborar com os serviços municipais nas ações de interação dos eventos culturais, desportivos e sociais com o comércio local;
10) Promover a qualidade dos espaços de comercialização nos mercados e feiras;
11) Organizar feiras, mostras, exposições e outros certames internos e assegurar a participação e representação do município em feiras e exposições;
12) Organizar a informação turística relativa ao concelho e elaborar, promover e apoiar programas de ação;
13) Acompanhar o licenciamento e fiscalização de empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local;
14) Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;
15) Gerir os equipamentos e infraestruturas municipais vocacionados para o turismo e acompanhar os respetivos conteúdos de promoção;
16) Promover a divulgação dos eventos culturais em articulação com a subunidade orgânica de Cultura, Desporto e Lazer;
17) Programar e executar ações de promoção e animação turística do concelho numa perspetiva integrada de desenvolvimento socioeconómico;
18) Representar o Município nas organizações turísticas de índole municipal, intermunicipal e outras;
19) Promover estudos sobre as potencialidades turísticas do Município e os fluxos de entrada/saída;
20) Organizar e coordenar eventos promovidos pelo Município em articulação com os serviços municipais envolvidos;
21) Estabelecer e desenvolver relações com estados, regiões, cidades, vilas e instituições estrangeiras que potenciem o desenvolvimento turístico do município;
22) Realizar trimestralmente a compilação de instrumentos de recolha de dados remetidos em resposta ao solicitado por entidades externas, devidamente preenchidos e a encaminhar para o Presidente da Câmara;
23) Elaborar e zelar pelo cumprimento dos regulamentos municipais necessários na sua área de intervenção;
24) Prestar apoio técnico na sua área de intervenção a todos os serviços municipais que o requeiram;
25) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- d)Subunidade orgânica de Apoio Administrativo do Agrupamento de Escolas de Souselo:
A esta Secção compete, em geral, prestar apoio técnico-administrativo ao Agrupamento de Escolas de Souselo no âmbito das competências definidas para os Serviços de Administração Escolar, garantindo o bom funcionamento do agrupamento e o cumprimento das normas legais e regulamentares, designadamente:
1) Gestão Administrativa e Organizacional - Organização e gestão dos processos administrativos do agrupamento; Manutenção e atualização de arquivos e documentação escolar; Cumprimento das normas legais e regulamentares do Ministério da Educação; Gestão do funcionamento dos serviços administrativos nas diferentes escolas do agrupamento;
2) Gestão de Recursos Humanos - Processamento de salários e gestão de contratos; Registo e acompanhamento da assiduidade e progressão na carreira; Coordenação de pedidos de mobilidade e concursos internos dos docentes; Gestão de formação e qualificação do pessoal;
3) Gestão de Alunos e Serviços Escolares - Gestão de matrículas, transferências e certificação de alunos; Organização e acompanhamento de exames e avaliações; Administração de apoios sociais, como ação social escolar (ASE); Atendimento a alunos, pais e encarregados de educação;
4) Gestão Financeira e Patrimonial - Elaboração e gestão do orçamento do agrupamento; Controlo de despesas, faturação e prestação de contas; Gestão de contratos, aquisições e património escolar; Acompanhamento de projetos financiados (ex.: fundos europeus);
5) Tecnologias e Sistemas de Informação - Utilização de plataformas administrativas (SIGE, SIGE3, JPM, etc.); Gestão da segurança e proteção de dados pessoais (RGPD); Implementação de novas tecnologias para modernizar processos administrativos;
6) Comunicação e Atendimento - Relação com entidades externas (Ministério da Educação, autarquias, fornecedores); Atendimento e apoio a alunos, professores e encarregados de educação; Gestão de reclamações, sugestões e processos administrativos internos;
7) Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço;
- e)Subunidade orgânica de Apoio Administrativo do Agrupamento de Escolas General Serpa Pinto de Cinfães:
A esta Secção compete, em geral, prestar apoio técnico-administrativo ao Agrupamento de Escolas General Serpa Pinto de Cinfães no âmbito das competências definidas para os Serviços de Administração Escolar, garantindo o bom funcionamento do agrupamento e o cumprimento das normas legais e regulamentares, designadamente:
1) Gestão Administrativa e Organizacional - Organização e gestão dos processos administrativos do agrupamento; Manutenção e atualização de arquivos e documentação escolar; Cumprimento das normas legais e regulamentares do Ministério da Educação; Gestão do funcionamento dos serviços administrativos nas diferentes escolas do agrupamento;
2) Gestão de Recursos Humanos - Processamento de salários e gestão de contratos; Registo e acompanhamento da assiduidade e progressão na carreira; Coordenação de pedidos de mobilidade e concursos internos dos docentes; Gestão de formação e qualificação do pessoal;
3) Gestão de Alunos e Serviços Escolares - Gestão de matrículas, transferências e certificação de alunos; Organização e acompanhamento de exames e avaliações; Administração de apoios sociais, como ação social escolar (ASE); Atendimento a alunos, pais e encarregados de educação;
4) Gestão Financeira e Patrimonial - Elaboração e gestão do orçamento do agrupamento; Controlo de despesas, faturação e prestação de contas; Gestão de contratos, aquisições e património escolar; Acompanhamento de projetos financiados (ex.: fundos europeus);
5) Tecnologias e Sistemas de Informação - Utilização de plataformas administrativas (SIGE, SIGE3, JPM, etc.); Gestão da segurança e proteção de dados pessoais (RGPD); Implementação de novas tecnologias para modernizar processos administrativos;
6) Comunicação e Atendimento - Relação com entidades externas (Ministério da Educação, autarquias, fornecedores); Atendimento e apoio a alunos, professores e encarregados de educação; Gestão de reclamações, sugestões e processos administrativos internos;
7) Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço;
- f)Subunidade orgânica de Apoio Administrativo da Escola Secundária Prof. Dr. Flávio Pinto Resende:
A esta Secção compete, em geral, prestar apoio técnico-administrativo à Escola Secundária Prof. Dr. Flávio Pinto Resende no âmbito das competências definidas para os Serviços de Administração Escolar, garantindo o bom funcionamento da Escola Secundária e o cumprimento das normas legais e regulamentares, designadamente:
1) Gestão Administrativa e Organizacional - Organização e gestão dos processos administrativos do agrupamento; Manutenção e atualização de arquivos e documentação escolar; Cumprimento das normas legais e regulamentares do Ministério da Educação; Gestão do funcionamento dos serviços administrativos nas diferentes escolas do agrupamento;
2) Gestão de Recursos Humanos - Processamento de salários e gestão de contratos; Registo e acompanhamento da assiduidade e progressão na carreira; Coordenação de pedidos de mobilidade e concursos internos dos docentes; Gestão de formação e qualificação do pessoal;
3) Gestão de Alunos e Serviços Escolares - Gestão de matrículas, transferências e certificação de alunos; Organização e acompanhamento de exames e avaliações; Administração de apoios sociais, como ação social escolar (ASE); Atendimento a alunos, pais e encarregados de educação;
4) Gestão Financeira e Patrimonial - Elaboração e gestão do orçamento do agrupamento; Controlo de despesas, faturação e prestação de contas; Gestão de contratos, aquisições e património escolar; Acompanhamento de projetos financiados (ex.: fundos europeus);
5) Tecnologias e Sistemas de Informação - Utilização de plataformas administrativas (SIGE, SIGE3, JPM, etc.); Gestão da segurança e proteção de dados pessoais (RGPD); Implementação de novas tecnologias para modernizar processos administrativos;
6) Comunicação e Atendimento - Relação com entidades externas (Ministério da Educação, autarquias, fornecedores); Atendimento e apoio a alunos, professores e encarregados de educação; Gestão de reclamações, sugestões e processos administrativos internos;
7) Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.
Divisão Gestão de Serviços Municipais, Ambiente e Redes Viárias
À Divisão de Gestão de Serviços Municipais, Ambiente e Redes Viárias, dirigida por um chefe de divisão, diretamente dependente do presidente da Câmara, compete a coordenação e direção de todas as atividades integradas na Divisão, a rentabilização e gestão do seu pessoal, prestar serviços a cidadãos/munícipes, proceder à manutenção de equipamentos e infra -estruturas municipais, incluindo jardins e espaços verdes e gerir cemitérios, designadamente:
1) Serviço de Apoio às Juntas de Freguesia;
2) Gerir as diversas equipas operárias dos diversos setores de atividade desenvolvendo uma política de gestão dos planos de trabalhos diários e mensais nas várias frentes e atividades;
3) Assegurar a conservação e manutenção das infra -estruturas, do espaço público e dos equipamentos coletivos em colaboração com a Divisão do Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais e Particulares;
4) Coordenar e fiscalizar as atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades, em colaboração com a Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais e Particulares;
5) Garantir a execução de obras de manutenção, beneficiação ou conservação, nos domínios das infraestruturas, do espaço público e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município, em colaboração com a Divisão do Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais e Particulares, devendo ainda garantir a direção e fiscalização das mesmas;
6) Promover a adequada manutenção e conservação da sinalização de trânsito e promover a sinalização quilométrica e hectométrica em colaboração com a Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais e Particulares;
7) Participar nas políticas de mobilidade, segurança e acessibilidade;
8) Elaborar e assegurar o cumprimento dos regulamentos municipais necessários na sua área de intervenção;
9) Criar, organizar e gerir um piquete de intervenção rápida para conservação da rede viária municipal, em especial no período noturno de inverno;
10) Zelar pelo bom e regular estado de funcionamento das ferramentas e equipamentos;
11) Assegurar de forma eficaz e permanente a limpeza e salubridade dos espaços e aglomerados urbanos do concelho;
12) Proceder à recolha dos resíduos sólidos urbanos, salvo se este serviço estiver concessionado a terceiros e à fixação de itinerários de recolha e transporte dos mesmos, coordenando e fiscalizando as operações em causa;
13) Estudar e propor, quando necessário, a criação de novas infraestruturas de deposição ou transferência de resíduos sólidos urbanos;
14) Proceder à conservação e manutenção dos equipamentos de recolha, deposição e gerir a utilização dos mesmos, salvo se a este serviço estiver concessionado a terceiros;
15) Elaborar e propor medidas de caráter organizacional, económico e financeiro com vista à obtenção do equilíbrio de exploração e gestão das atividades da sua responsabilidade;
16) Promover a valorização das ruas, praças, parques, jardins e demais logradouros públicos providenciando a plantação e seleção das espécies que mais se adaptam às condições locais;
17) Assegurar a conservação, manutenção e contínuo melhoramento de qualidade e funcionamento dos espaços verdes urbanos e organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para os serviços de arborização;
18) Promover a participação e co-responsabilização dos moradores e dos munícipes em geral na conservação dos espaços verdes urbanos.
19) Promover junto da população e em especial dos mais jovens, ações de formação e sensibilização para a problemática da defesa do meio ambiente e qualidade de vida;
20) Propor e executar medidas que visem defender da poluição as águas das nascentes, rios;
21) Intervir e colaborar com outras entidades públicas, privadas ou associações de defesa ambiental na preservação e defesa das espécies animais e vegetais em vias de extinção;
22) Promover o estudo sistemático integrado da problemática do ambiente no concelho, nas suas diversas vertentes, propondo as medidas adequadas aos diferentes níveis de decisão municipal, para melhorar e salvaguardar as condições gerais do ambiente, com especial atenção às suas incidências na atividade turística e na saúde pública;
23) Coordenar a elaboração de projetos, estudos e ou ações que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental, do património natural e da biodiversidade, bem como a valorização e a requalificação ambiental, paisagística e urbanística dos lugares;
24) Emitir pareceres, nos termos da legislação vigente, sobre as temáticas relacionadas com o Planeamento, o Ambiente, o Ordenamento do Território, a Biodiversidade e os Recursos Naturais;
25) Colaborar com a administração central e demais entidades locais, regionais e nacionais representativas de interesses ambientais e demais recursos territoriais;
26) Proteger e controlar a água destinada a consumo público;
27) Assegurar o fornecimento de água e promover a qualidade do serviço de abastecimento de água e drenagens de águas residuais prestado à população;
28) Recolher, compilar e tratar os elementos técnico-estatísticos e outros relativos a cada um dos órgãos dos sistemas de água e de drenagem de águas residuais;
29) Avaliar o estado de conservação das redes e equipamentos, incluindo a sua manutenção;
30) Executar a construção de ramais de abastecimento de água e águas residuais e, excecionalmente, a construção de pequenos troços de redes de água e águas residuais, por administração direta;
31) Assegurar a ligação e interrupção do fornecimento de água, bem como efetuar as baixas oficiosas dos contadores de abastecimento de água;
32) Assegurar o movimento de contadores, incluindo a sua montagem, substituição, reparação e aferição;
33) Gerir o cemitério Municipal;
34) Elaborar relatórios periódicos sobre o parque de infra-estruturas, edifícios e equipamentos municipais, o seu estado, necessidades e propostas de melhorias e ou alterações, em articulação com os vários serviços municipais;
35) Gerir o parque de viaturas e máquinas do Município, excetuando a gestão dos veículos pesados de passageiros;
36) Realizar e implementar um plano de manutenção preventiva para a frota automóvel, equipamento mecânico e eletromecânico do Município;
37) Adequar de uma forma efetiva a alocação das viaturas, equipamentos mecânicos e eletromecânicos dos diferentes serviços municipais, elaborando igualmente propostas para aquisição de novas viaturas;
38) Colaborar na resolução de todas as situações de alteração das condições de segurança na via pública, nomeadamente com o serviço de Proteção Civil;
39) Coordenar a atividade dos diversos setores que integram a unidade orgânica, tendo em vista a otimização do seu funcionamento e melhoria dos serviços prestados;
40) Realizar trimestralmente a compilação de instrumentos de recolha de dados remetidos em resposta ao solicitado por entidades externas, devidamente preenchidos e a encaminhar para o Presidente da Câmara;
41) Elaborar e assegurar o cumprimento dos regulamentos municipais necessários na sua área de intervenção;
42) Prestar apoio técnico na sua área de intervenção a todos os serviços municipais que o requeiram;
43) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Divisão Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais e particulares
À Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais e Particulares, a cargo de um chefe de divisão, diretamente dependente do presidente da Câmara, compete a coordenação e direção de todas as atividades integradas na Divisão, a rentabilização e gestão do seu pessoal, prestar serviços a cidadãos/munícipes, construir equipamentos e infraestruturas municipais incluindo jardins e espaços verdes, prestar serviços de fiscalização municipal e ordenar o território, designadamente:
1) Promover a elaboração, centralização e articulação dos instrumentos de planeamento urbanístico municipal;
2) Promover a elaboração de planos de salvaguarda e valorização do património cultural edificado e respetivo regulamento;
3) Colaborar na criação, implementação e desenvolvimento de uma base de dados de planeamento estratégico e urbanístico municipal;
4) Proceder à classificação das vias municipais;
5) Promover o estudo e elaboração de posturas e regulamentos de trânsito, bem como a respetiva aprovação e implementação;
6) Participar nas políticas de mobilidade, segurança e acessibilidade;
7) Propor medidas no sentido de reforçar a autonomia de pessoas com mobilidade, designadamente nos edifícios municipais;
8) Emitir pareceres sobre a realização de diversos eventos ou outras utilizações que possam ocorrer na via pública;
9) Participar, promover ou elaborar estudos globais de exploração e ou conservação previsional dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
10) Realizar o estudo, preparação, execução e avaliação das decisões a tomar pelos órgãos competentes do Município no âmbito da política municipal de infra -estruturas e equipamentos públicos, em articulação com os demais serviços municipais;
11) Proceder ao levantamento das necessidades de obras, trabalhos, equipamentos e infraestruturas necessários para a prossecução das atribuições municipais, e apresentar um plano de obras a realizar em cada ano, ou conjunto de anos, com vista à previsão e inclusão das mesmas no plano plurianual de investimentos do município;
12) Colher e dar pareceres relativamente à adequação dos projetos a levar a efeito pelos serviços, com as disposições contidas nos planos municipais e nacionais de ordenamento do território;
13) Prestar apoio técnico a todos os serviços municipais que o requeiram nas áreas de topografia, desenho, medições e orçamentos, bem como em domínios técnicos especializados no seu âmbito;
14) Proceder à gestão do processo de urbanização do território municipal a jusante dos processos de planeamento, integrando as componentes de apreciação, licenciamento e gestão dos processos de obras particulares e a funcionalidade, imagem e utilização do espaço urbano;
15) Apreciar os pedidos de realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime previsto nos termos da lei;
16) Executar as medidas relativas à aplicação de taxas de urbanização;
17) Emitir os alvarás e autorizações decorrentes das operações urbanísticas cujos processos sejam tramitados por esta Divisão;
18) Proceder ao acompanhamento das operações urbanísticas, visando promover a valorização do património arquitetónico e a qualidade do ambiente urbano;
19) Atribuir números de polícia e de placas toponímicas e outras placas informativas;
20) Apreciar os pedidos de outras operações abrangidas por legislação específica nomeadamente, estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de comércio, estabelecimentos de armazenamento e abastecimento de combustíveis, empreendimentos turísticos, indústrias tipo 4, recintos de espetáculos e divertimentos públicos, infra -estruturas de suporte de instalações de radiocomunicações e respetivos acessórios e elevadores;
21) Assegurar o licenciamento industrial e de exploração de inertes e massas minerais;
22) Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento de publicidade e de ocupação da via pública;
23) Instruir os processos de licenciamento de ocupação dos espaços públicos, nomeadamente esplanadas, realização de atividades económicas, exploração de mobiliário urbano e outras ocupações de via pública;
24) Realizar vistorias no decurso de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações ou que forem determinadas para efeitos de utilização de edifícios ou suas frações;
25) Velar pelo cumprimento do dever de conservação das edificações no âmbito do regime jurídico de urbanização e edificação;
26) Implementar e manter o Sistema de Informação Geográfica;
27) Prestar colaboração técnica às juntas de freguesia e aos munícipes nos processos de obras de recuperação do património;
28) Propor junto das entidades competentes medidas que visem a melhoria das condições de iluminação pública das ruas, parques e outros espaços de utilização coletiva;
29) Exercer as competências cometidas às câmaras municipais em matéria de inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
30) Preparar e promover, em regime de empreitada, em estrita colaboração com a unidade orgânica Administrativa e Financeira e Apoio ao Cidadão, a construção, beneficiação ou manutenção de edificações municipais, infra-estruturas viárias a cargo do Município, abastecimento de água e saneamento e jardins e espaços verdes;
31) Assegurar com a receção provisória da obra que a compilação técnica seja recebida e entregue no serviço, para que a partir desse momento assuma a responsabilidade pela sua conservação e manutenção, em colaboração com a Divisão de Gestão de Serviços Municipais, Ambiente e Redes Viárias e a Divisão de Administrativa e Financeira e Apoio ao Cidadão;
32) Proteger, conservar e melhorar os valores urbanísticos e paisagísticos do concelho, de forma a potenciar os valores que tornam as condições de vida no território municipal mais confortáveis e socialmente mais equilibradas;
33) Garantir a realização dos procedimentos de avaliação ambiental resultantes dos instrumentos de gestão territorial municipais no âmbito dos seus procedimentos de preparação e elaboração;
34) Programar, realizar e acompanhar a execução de projetos de infra -estruturas, edifícios e equipamentos municipais, de infraestruturas urbanas e de outras áreas de espaço público;
35) Promover a elaboração e acompanhamento dos projetos de arquitetura e de engenharia das especialidades necessários à prossecução do plano plurianual de investimentos do município, garantindo a sua sustentabilidade ambiental e energética, bem como a adequabilidade dos materiais face à sua utilização e o cumprimento da legislação aplicável à tipologia da obra e diretrizes contempladas nos instrumentos de gestão territorial;
36) Promover a elaboração de programas de construção de habitação social e definir os papéis e incidência das iniciativas pública e privada, bem como apoiar o movimento cooperativo de habitação segundo as orientações dos órgãos autárquicos, em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Económico e Gestão Socioeducativa/Cultural;
37) Elaborar estudos de desenho urbano e de desenho de espaço público;
38) Emitir pareceres, nos termos da legislação vigente, sobre as temáticas relacionadas com o Planeamento, o Ambiente, o Ordenamento do Território, a Biodiversidade e os Recursos Naturais;
39) Fornecer dados aos restantes serviços sobre gestão do espaço público, infra -estruturas, edifícios e equipamentos municipais e planeamento territorial do Concelho nas suas diversas vertentes;
40) Colaborar com a administração central e demais entidades locais, regionais e nacionais representativas de interesses ambientais e demais recursos territoriais;
41) Apreciar e emitir parecer final sobre projetos desenvolvidos por outros serviços municipais que tenham intervenção no espaço público;
42) Colaborar com outras unidades orgânicas da autarquia de acordo com os objetivos estratégicos, operacionais e com as orientações políticas definidas pelos órgãos municipais;
43) Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto e de trabalhos a mais e a menos, nos termos da lei da contratação pública, de procedimentos concursais sobre matérias da sua competência;
44) Preparar um relatório anual do estado do ordenamento do território municipal e desenvolvimento urbano;
45) Promover a classificação do património arquitetónico do concelho, propondo, nomeadamente, a classificação de imóveis conjuntos ou sítios considerados de interesse municipal;
46) Coordenar e fiscalizar as atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades, em colaboração com a Divisão de Gestão e Serviços Municipais, Ambiente e Redes Viárias;
47) Fiscalizar e coordenar a segurança em estaleiro de todas as empreitadas municipais designadamente no que respeita ao cumprimento do projeto, especificações dos cadernos de encargos, qualidade e prazos de execução, através da definição e implementação de metodologias de controlo de execução de obra e de higiene e segurança no trabalho;
48) Propor a aprovação das alterações em obra, garantindo a continuidade dos princípios orientadores dos respetivos projetos;
49) Coordenar a atividade dos diversos setores que integram a unidade orgânica, tendo em vista a otimização do seu funcionamento e melhoria dos serviços prestados;
50) Realizar trimestralmente a compilação de instrumentos de recolha de dados remetidos em resposta ao solicitado por entidades externas, devidamente preenchidos e a encaminhar para o Presidente da Câmara;
51) Elaborar e assegurar o cumprimento dos regulamentos municipais necessários na sua área de intervenção;
52) Prestar apoio técnico na sua área de intervenção a todos os serviços municipais que o requeiram;
53) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Equipa Multidisciplinar de Contratação Estratégica e Gestão Dinâmica da Frota Municipal
À Equipa Multidisciplinar de Contratação Estratégica e Gestão Dinâmica da Frota Municipal compete:
- a)Garantir a gestão do Processo de Contratação Pública de bens e serviços do Município de Cinfães, com a colaboração das demais Unidades Orgânicas;
- b)Proceder à Gestão da Frota Municipal, garantindo a manutenção, a promoção de boas práticas ambientais, de segurança e controle de custos e consumos;
- c)Estudar e propor a aquisição e ou abate de viaturas e máquinas, baseada nas necessidades manifestadas e justificadas por outras unidades orgânicas;
- d)Elaborar e otimizar normas e regulamentos internos respeitantes à utilização das viaturas e máquinas, bem como fomentar e verificar a sua aplicação prática;
- e)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Equipa Multidisciplinar de Gestão de Eventos Municipais
À Equipa Multidisciplinar de Gestão de Eventos Municipais compete:
- a)Coordenar as ações de planeamento e avaliação dos eventos, nomeadamente, no que se refere a propostas de orçamento e plano de atividades, de relatórios de atividades e outras formas de avaliação;
- b)Elaborar e executar projetos de animação cultural, a fim de oferecer uma programação heterogénea, promovendo também, por esta via, turisticamente o concelho;
- c)Propor projetos no domínio da criatividade, interpretação artística, bem como gerir os prémios e concursos municipais que lhe forem afetos;
- d)Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
- e)Dinamizar e programar a atividade cultural do município;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Equipa Multidisciplinar de Gestão do Parque Público de Habitação
À Equipa Multidisciplinar de Gestão do Parque Público de Habitação compete:
- a)Promover e executar a gestão social e patrimonial da habitação social, designadamente, conservação e manutenção do parque habitacional, atualização de rendas, fiscalização, limpeza e conservação dos espaços comuns, em articulação com as divisões de Obras Municipais e Manutenção de Equipamentos Municipais;
- b)Gestão da Estratégia Local de Habitação;
- c)Executar e acompanhar os regulamentos municipais de apoio à habitação;
- d)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Equipa Multidisciplinar de Descentralização de Competências e Valorização de Ativos
À Equipa Multidisciplinar de Descentralização de Competências e Valorização de Ativos compete:
- a)Garantir, em articulação com a Divisão AFAC, a normal operação de determinados processos administrativos da gestão de recursos humanos no âmbito da transferência de competências da educação e da saúde e outras que futuramente possam ser transferidas;
- b)Acompanhar e monitorizar a gestão de recursos humanos no âmbito da transferência de competências da educação e da saúde e outras que futuramente possam ser transferidas;
- c)Gerir o relacionamento institucional entre os organismos envolvidos no processo de descentralização;
- d)Acompanhar e monitorizar a execução do SIADAP no âmbito da transferência de competências das diversas áreas;
- e)Valorização das competências dos recursos humanos integrados na transferência de competências;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
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