- 1 -Os serviços podem organizar-se de acordo com a estrutura das seguintes categorias de unidades orgânicas de caráter permanente e flexível:
- a)Estrutura nuclear - Os departamentos municipais, inexistentes na moldura aprovada, constituem a departamentalização fixa da organização municipal e correspondem a unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação, criados em razão da relação de proximidade ou complementaridade de funções e tarefas e da importância do setor de atividade sob sua responsabilidade, sendo dirigidos por diretores de departamento;
- b)Estrutura flexível - integra as seguintes unidades e subunidades orgânicas:
- i)Divisões Municipais - são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º Grau - são unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município, integradas, em regra, na organização de um departamento;
- ii)Unidades Municipais - são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau, designados por Chefe de Unidade Municipal;
- iii)Serviços Municipais - são liderados por titulares de cargos de direção intermédia de 4.º Grau, designados por Chefe de Unidade Municipal;
- iv)Secções ou Núcleos - são coordenadas por um coordenador técnico - criadas obrigatoriamente no âmbito de unidades orgânicas flexíveis ou nucleares, para prossecução de funções de natureza executiva e atividades instrumentais.
- 2 -Podem ainda ser criadas equipas multidisciplinares, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal atento o limite máximo fixado pela Assembleia Municipal.
- 3 -É criado igualmente o Serviço de Financiamento de Candidaturas, os Serviços Jurídicos e o Serviço de Informática/Tecnologias de Informação e Comunicação, diretamente dependentes do Presidente da Câmara, não sendo considerados como unidades orgânicas flexíveis, nem subunidades orgânicas.
Artigo 4.º — Estruturas formais
Vigente desde: 28/08/2025