- 1 -A entidade requerente obriga-se a devolver as instalações cedidas em bom estado de conservação e manutenção, com ressalva das deteriorações decorrentes de uma utilização prudente, sendo integralmente responsável pelos danos causados durante o período de utilização e deste decorrente.
- 2 -Qualquer dano ou prejuízo fica sujeito à responsabilidade civil nos termos gerais.
- 3 -De igual modo, são as entidades ou indivíduos utilizadores responsáveis por quaisquer acidentes pessoais que ocorram durante as atividades que pratiquem, não podendo ser a Autarquia responsabilizada pelos mesmos.
- 4 -É da exclusiva responsabilidade da entidade a quem for cedido o espaço a utilização do mesmo, não se responsabilizando o Município por quaisquer danos causados, pelo desaparecimento de equipamento ou demais material a ser utilizado no evento.
- 5 -Em momento prévio à instalação de equipamentos ou outros materiais no espaço, a entidade requerente pode celebrar um contrato de seguro no âmbito da iniciativa autorizada, que cubra eventuais danos nos mesmos, desde a sua entrega no local até ao seu levantamento.
- 6 -Os prejuízos resultantes de qualquer cancelamento, interrupção ou adiamento de espetáculo, promovido por entidades externas e por motivos alheios à Câmara Municipal de Mondim de Basto, não são da responsabilidade da Autarquia.
Artigo 32.º — Responsabilidade da entidade requerente pela utilização do espaço cedido
Vigente desde: 31/01/2022