- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, regem as disposições legais aplicáveis.
- 2 -As dúvidas suscitadas na interpretação deste Regulamento e a resolução de casos omissos são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Mondim de Basto.
Artigo 45.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 31/01/2022