- 1 -Todas as fachadas devem ser objecto de tratamento arquitectónico cuidado, pelo que os materiais das fachadas devem ser duráveis e de baixa manutenção, devendo ser mantida a coerência formal em unidades como frentes de rua ou quarteirões.
- 2 -As empenas visíveis dos novos edifícios ou as resultantes do acréscimo de pisos em edifícios existentes são sempre revestidas com materiais de qualidade, preferencialmente os utilizados na fachada principal.
- 3 -Os materiais e cores a utilizar devem ser devidamente integrados no plano marginal em que se inserem, articulados com os aplicados na área envolvente e a sua selecção devidamente justificada.
Artigo 18.º — Revestimentos exteriores dos edifícios e empenas
Vigente desde: 27/11/2009