Os dirigentes e trabalhadores do Município de Murça, o exercício das suas funções, sem prejuízo do disposto no presente Código, devem adotar as seguintes normas gerais de conduta:
- 1 -Ser corteses, prestáveis e acessíveis nas suas relações com os munícipes, assegurando que estes conhecem os seus direitos e deveres, bem como aquilo que podem ou não esperar da atuação do órgão ou serviço a que se dirigem.
- 2 -Corresponder às necessidades dos munícipes, na medida das suas possibilidades e do serviço em que se integra.
- 3 -Exteriorizar e justificar as suas decisões, rejeitando qualquer meio de discriminação ou arbitrariedade, em respeito pelos princípios de proporcionalidade, imparcialidade e conformidade com o interesse público.
- 4 -Informar os munícipes quanto à existência de outros serviços, organizações ou instituições alternativas de apoio que possam satisfazer as suas necessidades, posteriormente encaminhando-os para os mais indicados, de acordo com o caso.
- 5 -Estar disponíveis para a correção de eventuais erros por si praticados.
- 6 -Exercer as suas funções com dedicação, zelo e diligência, desenvolvendo as suas competências e responsabilidades de forma não prejudicial à reputação da Câmara Municipal, tendo especial atenção a eventuais situações de incompatibilidade e conflito de interesse.