- 1 -O presente Código aplica-se a todos os dirigentes e trabalhadores em exercício de funções no Município de Murça, independentemente do seu vínculo de emprego público, nas relações entre si e com terceiros.
- 2 -Os titulares dos órgãos municipais ficam sujeitos às disposições do presente Código na parte que lhes seja aplicável, em tudo o que não seja contrário ao estatuto normativo específico a que se encontram especialmente sujeitos.
- 3 -O presente Código aplica-se, ainda, a consultores, estagiários ou prestadores de serviços, independentemente do vínculo jurídico-laboral, da função que desempenha ou posições hierárquicas que ocupam.
- 4 -Aos dirigentes e trabalhadores, no momento da admissão ou de reinício de funções e sempre que se verifiquem alterações ao presente Código, é solicitada a assinatura da Declaração de Conhecimento e de Compromisso do Código de Conduta do Município de Murça, que atesta a tomada de conhecimento do seu conteúdo e o compromisso quanto aos princípios e critérios orientadores nele contidos.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/08/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2025