- 1 -O presente Código deve ser divulgado junto de todos os dirigentes e trabalhadores do Município de Murça, de forma a consolidar a aplicação dos seus princípios e a adoção dos comportamentos nele estabelecido.
- 2 -Os dirigentes devem diligenciar no sentido de salvaguardar que todos os trabalhadores conheçam e observem as regras projetadas no Código.
Artigo 58.º — Divulgação
Vigente desde: 28/08/2025
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Em vigor desde 28/08/2025