O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Protocolo da tomada de posse dos órgãos da Ordem dos Advogados
- 1 -A cerimónia de tomada de posse do(a) Bastonário(a) eleito(a) será presidida pelo(a) Bastonário(a) cessante que dará posse ao(à) Bastonário(a) eleito(a), representada simbolicamente através da colocação do colar de Bastonário(a), momento após o qual o(a) Bastonário(a) eleito(a) assume a presidência da cerimónia.
- 2 -A mesa de presidência da cerimónia de tomada de posse deverá ser constituída pelo(a) Bastonário(a) cessante, pelo(a) Bastonário(a) eleito(a), pelo(a) Presidente do Conselho Superior eleito(a) e pelo(a) Presidente do Conselho Fiscal eleito(a), os(as) quais usarão da palavra pela seguinte ordem protocolar:
- a)Bastonário(a) cessante da Ordem dos Advogados;
- b)Presidente do Conselho Fiscal eleito(a);
- c)Presidente do Conselho Superior eleito(a);
- d)Bastonário(a) eleito(a) da Ordem dos Advogados.
- 3 -A cerimónia de tomada de posse dos(as) Presidentes dos Conselhos Regionais e dos(as) Presidentes do Conselhos de Deontologia será presidida pelo(a) Bastonário(a), tendo assento na mesa o(a) Presidente do Conselho Superior, o(a) Presidente do Conselho Fiscal, o(a) Presidente eleito(a) do Conselho Regional e o(a) Presidente eleito(a) do Conselho de Deontologia que tomarão posse e usarão da palavra.
- 4 -Os(As) antigos(as) Bastonários(as) têm assento na mesa de presidência da cerimónia de tomada de posse de todos os órgãos da Ordem dos Advogados, embora sem uso da palavra.
- 5 -Integram apenas a mesa das cerimónias de tomada de posse dos titulares de órgãos da Ordem dos Advogados, quem dará posse, quem tomará posse e ainda os(as) antigos(as) Bastonários(as).
- 6 -Os(As) convidados(as) protocolares terão lugar reservado na sala de acordo com a Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.
- 7 -Em conformidade com o disposto no n.º 4, do artigo 9.º do EOA, a hierarquia protocolar dos titulares dos órgãos da Ordem dos Advogados é a seguinte:
- a)O(A) Bastonário(a);
- b)O(A) Presidente do Conselho Superior;
- c)O(A) Presidente do Conselho de Supervisão;
- d)O(A) Presidente do Conselho Fiscal;
- e)O(A) Provedor(a) dos destinatários dos serviços;
- f)Os membros do Conselho Superior, do Conselho Geral, do Conselho de Supervisão e do Conselho Fiscal;
- g)Os(As) Presidentes dos Conselhos Regionais e dos Conselhos de Deontologia;
- h)Os membros dos Conselhos Regionais e dos Conselhos de Deontologia;
- i)Os(As) Presidentes das Delegações e os Delegados.
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