- 1 -Para efeitos do disposto no presente regulamento, a terminologia utilizada tem o significado abaixo mencionado:
- a)Entidade Gestora: entidade responsável pela gestão e administração do CIS e pela prestação de acompanhamento e apoio técnico;
- b)CIS: espaço dotado de condições destinado a acolher e apoiar o desenvolvimento de empresas e entidades, constituído por espaços de instalação, espaço coworking, auditório e secretariado;
- c)Empreendedor: refere-se aos indivíduos ou empresas que estão a desenvolver projetos ou iniciativas no Centro de Inovação Social (CIS) de Soure. Esses empreendedores podem estar em diferentes fases de desenvolvimento dos seus projetos, desde a pré-incubação até à fase de consolidação;
- d)Entidade Instalada: entidade com projeto acolhido no CIS, em regime de vínculo formal;
- e)Pré-incubação: Modalidade dirigida aos promotores de ideias ou projetos, com a oportunidade de utilizar um espaço físico de cowork. Consiste no período em que poderão ser disponibilizados aos promotores serviços de consultoria especializados no apoio ao desenvolvimento da ideia de negócio e à sua concretização num plano de negócios, assim como outros serviços especializados com vista à formalização jurídica da empresa;
- f)Incubação: Consiste na oportunidade de utilizar um espaço físico com vista ao arranque de um projeto empresarial ou o desenvolvimento empresarial de uma empresa já existente;
- g)Desenvolvimento Empresarial: Apoio e orientação às entidades instaladas no seu processo de transição para fora do ambiente do CIS, contribuindo para a sustentabilidade e competitividade das mesmas;
- h)Plano de Negócios: documento que formaliza o planeamento empresarial de novas entidades ou já existentes e em processo de expansão ou de relocalização, visando a redução de riscos na implementação do negócio;
- i)Inovação: ação que conduz à mudança na forma de realização das atividades, isto é, mudança de um produto, processo ou serviço, gerando maior eficácia, maior eficiência e maior valor acrescentado;
- j)Inovação social refere-se à aplicação de novas ideias, abordagens, modelos ou soluções para resolver problemas sociais de forma mais eficaz, sustentável e justa. A inovação social procura melhorar a qualidade de vida das pessoas e promover mudanças positivas na sociedade, abordando questões como pobreza, exclusão social, desigualdade, acesso a serviços básicos, entre outros.
- 2 -Qualquer outra expressão utilizada neste Regulamento que não seja explicitamente definida terá o significado atribuído pela legislação em vigor ou pela prática comummente aceite no âmbito da incubação de empresas.
- 3 -As definições constantes neste artigo aplicam-se a todo o texto do presente regulamento, bem como a quaisquer outros documentos ou comunicações relacionadas com o funcionamento do CIS.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 28/08/2025