- 1 -As candidaturas ao Espaço Coworking CIS são formalizadas através da entrega de formulário de candidatura próprio, de preenchimento informático a partir da página web do Município ou preenchimento em papel e entrega nos balcões de atendimento municipais, onde são também divulgadas as vagas disponíveis e o procedimento de seleção desenvolvido.
- 2 -As candidaturas decorrem em contínuo, são analisadas pelos serviços municipais competentes e hierarquizadas de acordo com a ordem de submissão.
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se ao direito de solicitar dados adicionais para efeitos de apreciação das candidaturas.
- 4 -Após a comunicação da seleção, os utilizadores poderão iniciar a sua atividade, mediante o preenchimento de ficha de inscrição e registo de utilização.
- 5 -Caso ocorram desistências ou a não comparência de utilizadores, no prazo de dez dias úteis após a comunicação referida no número anterior, as vagas serão preenchidas com base na lista de candidatos, por ordem de seriação.
- 6 -A alteração substancial da atividade desenvolvida pelos utilizadores já instalados só é possível desde que autorizada expressamente pelo Presidente da Câmara Municipal, ou por quem tenha nesta matéria competência delegada, mediante proposta dos serviços municipais competentes.
- 7 -A Câmara Municipal garante a confidencialidade dos dados submetidos nas candidaturas.
Artigo 24.º — Candidaturas e seleção
Vigente desde: 28/08/2025