Este regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República, nos termos dos artigos 139.º e 140.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
ANEXO I
Tabela de Taxas - CIS - Centro de Inovação Social
- 1 -Taxa por Gabinete de Trabalho Incubação:
- 2 -Taxa espaços de utilização diária/partilhada:
Nota. - Taxas apuradas através de estudo económico-financeiro, arredondadas para valor absoluto imediatamente superior.
319414756