- 1 -Os membros do CMTRM são convocados para as reuniões ordinária, via correio eletrónico ou correio, com a antecedência mínima de 10 dias.
- 2 -As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de 48 horas sobre a data da reunião extraordinária.
- 3 -Na convocatória deve constar sempre a data e local da reunião, assim como a respetiva ordem de trabalhos.
- 4 -Sempre que possível, a convocatória será acompanhada dos documentos necessários à plena informação sobre s matérias que integrem a ordem de trabalhos.
Artigo 14.º — Convocatória
Vigente desde: 09/11/2023