- 1 -No exercício das suas funções, o CMTRM pode emitir decisões com caráter interno, de recomendação ou de parecer, designadamente na sequência de uma solicitação do Executivo Municipal.
- 2 -O CMTRM designará os relatores das propostas de decisão e os prazos para a sua elaboração.
Artigo 23.º — Decisões
Vigente desde: 09/11/2023