- 1 -O plenário é constituído por todos os membros do CMTRM referidos no n.º 1, do artigo 5.º, do presente Regulamento.
- 2 -O CMTRM reúne ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa da(o) respetiva(o) Presidente ou de 1/3 dos seus membros.
- 3 -Compete à(ao) Presidente do Conselho a convocação de todas as reuniões, sendo a convocatória entregue a cada um dos membros, dela constando o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem do dia.
Artigo 9.º — Plenário
Vigente desde: 09/11/2023