- 1 -As ofertas recebidas pelos membros do órgão de administração da Metro do Porto, S. A., nos termos do n.º 4 do artigo anterior, no âmbito do exercício das suas funções, são obrigatoriamente apresentadas à secretaria-geral da Tutela Setorial respetiva, que delas mantém um registo de acesso público.
- 2 -O destino das ofertas sujeitas ao dever de apresentação, tendo em conta a sua natureza e relevância, é estabelecido pela respetiva secretaria-geral.
Artigo 8.º — Dever de entrega e registo
Vigente desde: 17/11/2021