Os membros do CA devem:
- a)Abster-se de praticar qualquer tipo de discriminação ou assédio, nomeadamente em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social, orientação sexual ou filiação sindical;
- b)Demonstrar consideração e respeito pelos demais destinatários do presente Código e pelos trabalhadores da ANACOM, e;
- c)Abster-se de qualquer tipo de pressão abusiva e evitar comportamentos que possam razoavelmente ser considerados como ofensivos.