Poderão beneficiar do programa, crianças em que pelo menos um dos progenitores seja residente e recenseado na Freguesia de São João da Ribeira e Ribeira de São João, sendo apenas atribuído um incentivo por criança.
- a)A prova de residência será realizada através de inscrição no recenseamento eleitoral;
- b)Para os que não possuam inscrição no recenseamento eleitoral, têm de fazer prova que residem na freguesia, há pelo menos seis meses, através de declaração escrita de dois cidadãos recenseados na Freguesia;