- 1 -Consideram-se suscetíveis de candidatura aos apoios previstos no presente regulamento as "associações de âmbito da freguesia" de natureza cultural, recreativa, juvenil, desportiva, social e outras de relevante interesse para a freguesia, definidas nos termos do artigo anterior.
- 2 -Para efeitos do presente artigo são consideradas "associações de âmbito de freguesia" as que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Tenham a sua sede social na área da freguesia;
- b)Resulte dos respetivos estatutos o seu âmbito da freguesia;
- c)Desenvolvam, com caráter regular ou pontual, atividades na área da freguesia.
- 3 -Embora não revistam caráter de "associações de âmbito de freguesia", conforme definidas nos números anteriores, as associações previstas na alínea f) do artigo anterior incluem-se no âmbito de aplicação do presente regulamento.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/01/2022