- 1 -As associações que pretendam beneficiar de apoios previstos no presente regulamento de apoio ao associativismo terão de estar obrigatoriamente inscritas no registo da freguesia.
- 2 -O pedido de inscrição no registo deverá ser apresentado junto dos serviços administrativos da freguesia, formalizado com os seguintes documentos:
- a)Ficha de inscrição de modelo tipo;
- b)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;
- c)Cópia dos estatutos da associação publicados no Diário da República;
- d)Cópia do regulamento interno, quando previsto pelos estatutos;
- e)Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;
- f)Cópia da ata de eleição dos corpos sociais;
- g)Declaração assinada pelo presidente da assembleia geral, onde conste o número total de associados.
Artigo 5.º — Obrigatoriedade de inscrição
Vigente desde: 31/01/2022