- 1 -As condutas de ventilação e exaustão de fumos e gases em edifícios devem ter em conta as atividades propostas, bem como futuras adaptações, nomeadamente, nos espaços destinados a comércio e serviços.
- 2 -Para além da tradicional chaminé, é proibida a instalação forçada de condutas e mecanismos de ventilação e exaustão de fumos e gases nas paredes exteriores dos edifícios, salvo nos casos em que se comprove a não alteração da identidade e imagem arquitetónica, nem do espaço urbano em que aqueles se encontrem inseridos, devendo privilegiar-se soluções não visíveis do espaço público.
- 3 -Nos casos de alteração de edificações cujo funcionamento das chaminés possam constituir causa de insalubridade ou de outros prejuízos para as edificações vizinhas, as mesmas devem ser providas de dispositivos necessários para minimizar tais inconvenientes.
Artigo 36.º — Respiradouros e ventilações
Vigente desde: 10/11/2023