É da competência do/a coordenador/a do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município da Sertã acompanhar a instrução do processo e elaborar a proposta de apoio económico sobre a informação técnica a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º, para submissão à decisão da Câmara Municipal, verificado o respetivo cabimento orçamental.