Sem prejuízo de outros que possam figurar no contrato, o IPMA, I. P. tem direito a obter, por parte do beneficiário, todos os esclarecimentos necessários à boa e pontual execução das atividades de capacitação e transferência de conhecimento e tecnologia e de investigação e desenvolvimento a realizar, ao abrigo dos subsídios previstos no presente Regulamento.