Os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos por deliberação do Conselho Diretivo do IPMA, I. P., ouvidos os envolvidos, com respeito pelos princípios previstos no presente Regulamento e na legislação nacional e da União Europeia.
Os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos por deliberação do Conselho Diretivo do IPMA, I. P., ouvidos os envolvidos, com respeito pelos princípios previstos no presente Regulamento e na legislação nacional e da União Europeia.