A atribuição dos subsídios referidos no presente Regulamento obedece aos princípios aplicáveis à atividade administrativa, e ainda aos seguintes princípios especiais, previstos no Regime Jurídico das Instituições que se dedicam à Investigação Científica e Desenvolvimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, na versão atualmente em vigor:
- a)Da promoção do mérito e da qualificação;
- b)Da promoção da cultura científica e tecnológica;
- c)Da promoção da ciência aberta;
- d)Da promoção das atividades de investigação e desenvolvimento como fatores de incremento da coesão territorial e social;
- e)da promoção da internacionalização;
- f)Da promoção da língua portuguesa como língua de trabalho em ciência.
Cláusula 4.ª
Subsídios
- 1 -Os subsídios previstos no presente Regulamento destinam-se a permitir a realização, em benefício de quem os recebe, de atividades de capacitação e transferência de conhecimento e tecnologia e de investigação e desenvolvimento, de caráter temporário e precisamente definido, ao abrigo do contrato ou protocolo de colaboração celebrado com o IPMA, I. P.
- 2 -Os subsídios só poderão ser atribuídos no quadro de instrumentos de cooperação estabelecidos entre o IPMA, I. P. e as entidades financiadoras.
- 3 -O financiamento será integralmente assegurado pelos fundos consagrados nos contratos ou protocolos de colaboração celebrados.
- 4 -O procedimento de seleção de candidatos, a duração e os montantes do subsídio mensal e de outros eventuais componentes serão os definidos nos contratos ou protocolos de colaboração.