- 1 -Este Regulamento entra em vigor após a aprovação por parte do Conselho Geral.
- 2 -A legislação subsidiária inerente a este regulamento é o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e subsidiariamente pelo Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Conselho Geral, respeitando a lei e regulamentos em vigor, nomeadamente os especificados nos números anteriores.
Discutido e aprovado pelo Conselho Geral.
4 de agosto de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, António Manuel de Jesus Barreiras.
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Artigo 10.º — Disposições finais
Vigente desde: 01/09/2025