Cabe ao Presidente da Câmara Municipal de Barrancos, ou a quem este delegue a competência, a implementação de ações concretas de prevenção do assédio no trabalho, nomeadamente:
- a)Consulta regular aos/às trabalhadores/as de todas as Divisões e/ou Unidades
- b)Coordenações de serviços do Município de Barrancos;
- c)Consulta regular aos/às Chefes de Divisão, Unidade, Coordenadores de Serviço e outras chefias;
- d)Constituir uma Comissão composta por dois elementos, um designado pela entidade empregadora pública e um designado pelos trabalhadores, para acompanhamento permanente das situações de assédio no trabalho, por forma a identificar os riscos e as situações de assédio e propor a adoção de medidas de prevenção, combate e eliminação das mesmas;
- e)Verificar e assegurar a existência de mecanismos internos de comunicação de irregularidades, assegurando-se de que os mesmos observam as normas legais, designadamente, em matéria de confidencialidade, do processo de tratamento da informação e da existência de represálias sobre os denunciantes/participantes;
- f)Fomentar a informação e a formação em matéria de assédio e de gestão de conflitos no trabalho;
- g)Proceder à divulgação deste Código a todos os trabalhadores e titulares de cargos dirigentes;
- h)No processo de admissão de trabalhadores fazer constar a declaração de conhecimento e aceitação das normas vigentes no presente Código de Conduta.