- 1 -A Câmara Municipal de Moura adota as medidas necessárias para garantir que ao presente Código seja dada publicidade junto dos cidadãos, designadamente através da sua divulgação junto dos trabalhadores do Município de Moura, em particular dos que iniciam funções, por correio eletrónico institucional e na Intranet, bem como mediante disponibilização no website institucional (www.cm-moura.pt)
- 2 -O presente Código deve fazer parte integrante das ações de formação profissional, inicial e contínua das pessoas por ele abrangidas, sempre que tal se justifique.
Artigo 17.º — Publicitação e divulgação
Vigente desde: 26/01/2024