O presente Código de Conduta uma vez aprovado, entra em vigor no prazo de 5 (cinco) dias após a sua publicitação.
ANEXO I
Declaração de Conhecimento e Aceitação da Política de Prevenção e Combate ao Assédio Laboral
Eu, ... com o número informático ... cargo/categoria de ...
a desempenhar funções na ... declaro, sob compromisso de honra, ter tomado pleno conhecimento da política de Prevenção e Combate ao Assédio Laboral em vigor na Câmara Municipal de Moura, tal como definida pelo Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio Laboral, comprometendo-me a cumprir e a respeitar as normas e procedimentos nele instituídos.
15 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Azedo.
317252647