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- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)A cércea máxima admitida é de 16 metros. Em casos especialmente fundamentados, pode a Câmara Municipal de Penafiel, autorizar a edificação com cércea máxima superior aos 16 metros, designadamente por motivos de ordem técnica, para assegurar o correto funcionamento da unidade, bem como para promover o desenvolvimento e a inovação técnica de atividades cuja componente logística exija maior altura, ou ainda para construções e estruturas de caráter especial e pontual, desde que fique salvaguardado o adequado enquadramento urbanístico e paisagístico na envolvente.
- e)[...]
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Artigo 30.º — [...]
Vigente desde: 02/09/2026