1) [...]
15) UOPG da zona empresarial/industrial de Recezinhos:
- a)Objetivos: [...]
- b)Parâmetros: [...]
- c)Formas de execução:
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)Na execução de operações urbanísticas em prédios localizados no limite da área abrangida pela UOPG, e que estabelecem fronteira com as categorias de espaço predominantemente habitacional ou equipamento estruturante, não é aplicável o disposto do n.º 3 do artigo 30.º devendo, em todo o caso, ser estabelecidas medidas adequadas a garantir o objetivo e minimizar os impactes visuais e ambientais resultantes da atividade industrial/empresarial.
16) [...]
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