- 1 -Compete à Câmara Municipal de Lousada, actuando dentro das suas atribuições nos domínios da defesa da saúde pública e do meio ambiente, sob a responsabilidade do médico veterinário municipal, promover a recolha ou captura de cães e gatos vadios ou errantes, utilizando o método de captura mais adequado a cada caso, em respeito pela legislação aplicável, fazendo-os alojar no CGML, onde permanecerão no mínimo, oito dias.
- 2 -Cada acção de recolha deverá ser planeada de modo a que, o número de animais existentes no CGML não exceda o número de celas destinadas a este efeito, salvo excepções devidamente fundamentadas, por escrito, ao responsável pela unidade orgânica onde se integra o CGML
- 3 -As operações de recolha e captura de cães e gatos abandonados, vadios ou errantes, poderão ser efectuadas por solicitação quer dos particulares quer de entidades públicas ou privadas, mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devidamente fundamentado.
Artigo 8.º — Recolha e captura
Vigente desde: 26/03/2004