A aplicação das sanções previstas neste capítulo do presente Regulamento não isenta o infrator da eventual responsabilidade civil e criminal emergente dos factos praticados.
Artigo 47.º — Responsabilidade civil e criminal
Vigente desde: 18/11/2021
A aplicação das sanções previstas neste capítulo do presente Regulamento não isenta o infrator da eventual responsabilidade civil e criminal emergente dos factos praticados.