- 2 -As AUGI constituem Projetos de Relevante Interesse Municipal, nos termos do Artigo 131.º e sem necessidade de verificação dos critérios estabelecidos nos seus números 1 e 2, admitindo-se a ocorrência pontual de acréscimos ao valor modal, desde que tal se demonstre imprescindível ao processo de reconversão, se refira a construções já edificadas ou a legalizar à data de aprovação do Plano, e daí resulte uma solução devidamente integrada arquitetónica e morfologicamente com a envolvente, sem prejuízo das disposições especiais referentes ao PNSC e à orla costeira.
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