- 1 -Para beneficiar da aplicação dos tarifários sociais, os utilizadores devem entregar à entidade gestora os documentos comprovativos da situação que, nos termos dos artigos anteriores, os torna elegíveis para beneficiar dos mesmos, através de requerimento endereçado à entidade gestora elaborado de acordo com o modelo para o efeito disponibilizado no sítio da internet da entidade gestora ou nos serviços de atendimento previstos no artigo 14.º
- 2 -A aplicação dos tarifários sociais tem um período de duração um ano anos, findo o qual deve ser renovada pelo utilizador a prova referida no número anterior.
- 3 -A entidade gestora notifica o utilizador para
- 4 -renovação da prova documental com antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 51.º — Acesso aos tarifários sociais
Vigente desde: 14/11/2023