Aditamento ao Regulamento do PDM de Almeida, de um novo artigo, 25.º-A, exclusivamente direcionado a permitir o licenciamento (legalização) das explorações e atividades que tenham obtido decisão favorável, ou favorável condicionada, à luz do RERAE, com a seguinte redação:
CAPÍTULO III
Área Rural
[...]
Artigo 25.º-A
Regularizações no âmbito do RERAE (DL 165/2014)
- 1 -As operações urbanísticas que se enquadrem no regime extraordinário de regularização de atividades económicas e cujas atividades tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada tomada em sede de conferência decisória, nos termos do previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 e novembro com a redação dada pela Lei n.º 21/2016, de 19 de julho, podem ficar dispensadas do cumprimento, parcial ou integral, das prescrições do regulamento do PDM que lhe sejam aplicáveis, nos termos definidos nas atas das conferências decisórias.
- 2 -O disposto no n.º anterior vigorará enquanto decorrer o regime excecional nele previsto.