- 1 -O presente Código entra em vigor, após a sua aprovação pela Câmara Municipal, na data da sua publicação no Diário da República e no sítio institucional do Município de Carrazeda de Ansiães, com a visibilidade adequada à sua compreensão.
- 2 -Compete aos serviços de recursos humanos e aos dirigentes de todas as unidades orgânicas assegurar que todos/as os/as trabalhadores/as e demais colaboradores/as conhecem o presente código, e, bem assim, os seus direitos e deveres em matérias relacionadas com qualquer forma de assédio.
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315849485
Artigo 12.º — Entrada em vigor e conhecimento dos trabalhadores
Vigente desde: 16/11/2022