- 1 -Aplicam-se ao regime de frequência do curso as seguintes regras gerais:
- a)A presença é facultativa nas aulas Teóricas, Teórico-Práticas e Seminários.
- b)A presença é obrigatória nas Práticas Laboratoriais, Trabalho de Campo, Orientação Tutorial e Estágio.
- 2 -O limite de faltas nas Práticas Laboratoriais, Trabalho de Campo, Orientação Tutorial e Estágio é de 15 % do número total de horas de presença obrigatória (horas de contacto).
- 3 -A relevação de faltas poderá ser autorizada, em regra, até ao limite de 50 % do número de faltas permitidas, desde que devidamente justificadas, mediante requerimento do estudante acompanhado dos documentos comprovativos, submetido na secretaria virtual impreterivelmente no prazo máximo de 10 dias úteis após ter sido ultrapassado o limite permitido.
- 4 -Quando ultrapassado o limite de faltas, a relevação das mesmas por motivos ponderosos poderá ser autorizada pelo Presidente da ESEL.
- 5 -O estudante poderá frequentar condicionalmente o curso até saber se o pedido foi ou não deferido.
- 6 -Todas as UC's que integram o Plano de Estudos são objeto de avaliação.
- 7 -Nas UC's com a tipologia Estágio, a modalidade de avaliação é contínua, não havendo lugar a exame final.
- 8 -Os elementos de avaliação são classificados numa escala de 0 a 20 valores, podendo ser expressos com precisão até às décimas, e a classificação final deve ter o seu resultado expresso em unidades.
- 9 -Para obter aprovação numa UC, o estudante não pode ter classificação inferior a 9,5 valores.
- 10 -À frequência e à avaliação dos cursos pós-graduação, em tudo quanto não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se, subsidiariamente e com as devidas adaptações, o Regulamento Geral de Funcionamento dos Ciclos de Estudos conducentes ao Grau de Mestre e de Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.
Artigo 11.º — Regime de Frequência e Avaliação
Vigente desde: 22/11/2021