- 1 -O curso é coordenado, preferencialmente, por um professor coordenador da ESEL, podendo ser coadjuvado por um professor adjunto, nomeado(s) pelo Conselho Técnico-Científico, mediante o reconhecimento de competência científica, técnica e pedagógica na área da pós-graduação.
- 2 -Em caso de cursos desenvolvidos em parceria com instituições de Ensino Superior e/ou outras entidades, a coordenação pode ser assegurada por uma equipa com representantes das instituições envolvidas, cabendo ao Conselho Técnico-Científico a nomeação do(s) professor(es) da ESEL mediante as condições anteriormente referidas.
- 3 -As unidades curriculares do curso são regidas, preferencialmente, por professores coordenadores com currículo relevante nas áreas de cada curso, designados pelo Conselho Técnico-Científico sob proposta do coordenador do curso.
Artigo 2.º — Coordenação e acompanhamento do curso
Vigente desde: 22/11/2021