A creditação é da competência do Conselho Técnico-Científico, de acordo com o Regulamento de Creditação de Formação e Experiência Profissional da ESEL.
Artigo 8.º — Creditação de formação e experiência profissional
Vigente desde: 22/11/2021
A creditação é da competência do Conselho Técnico-Científico, de acordo com o Regulamento de Creditação de Formação e Experiência Profissional da ESEL.