- 1 -A prevenção, identificação e resposta das situações de assédio no trabalho, em qualquer das suas modalidades, formas e diferentes modos de manifestação, pelo Município de Felgueiras está prevista no Código de Conduta para a Prevenção e a Resposta ao Assédio no Trabalho do Município de Felgueiras, aprovado em documento autónomo.
Artigo 12.º — Procedimento em caso de assédio
Vigente desde: 15/11/2023
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