O presente Código entra em vigor no 1.º dia após a sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
ANEXO I
Declaração de conhecimento da política de gestão de conflito de interesses da Câmara Municipal de Felgueiras
Eu, ... (1), com o n.º informático: ..., cargo/categoria de ..., a desempenhar funções na ..., declaro, sob compromisso de honra, ter tomado pleno conhecimento da Política de Gestão de Conflito de Interesses em vigor na Câmara Municipal de Felgueiras, tal como definida pelo Código de Ética e Conduta, bem como pelo Manual de Gestão de Conflitos de Interesses, comprometendo-me a cumprir e respeitar as normas e procedimentos neles instituídos.
Felgueiras, ___ de ___ de 20___
___
(1) Nome completo
ANEXO II
Declaração de existência de conflitos de interesses
[em cumprimento da alínea b) do n.º 4 do artigo 8.º do Código de Ética e Conduta do Município de Felgueiras]
Eu, ... (nome completo), com o n.º informático ..., a exercer funções de ... (carreira/categoria) na ... (unidade orgânica) na Câmara Municipal de Felgueiras, solicito escusa no desempenho das funções que me estão atribuídas relativamente ao ... (assunto/processo/candidatura) por considerar que não estão totalmente reunidas as condições de salvaguarda de ausência de conflitos de interesses, por motivo de ... (explicitar cargos/funções/atividade/relação com outras entidades nos últimos três anos, suscetíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos e quaisquer atos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses).
Felgueiras, ___ de ___ de 20___
___
(assinatura)
ANEXO III
Registo de ofertas
(em cumprimento dos n.os 4 e 5 do artigo 9.º do Código de Ética e Conduta do Município de Felgueiras)
Introdução
As entidades públicas encontram-se expostas a riscos de conflitos de interesses em todos os níveis da gestão e da administração.
Identificar e resolver situações de conflitos de interesses é crucial para a boa governança e para manter a confiança nas instituições públicas, e uma adequada gestão e prevenção destes riscos contribui para reforçar a cultura de integridade e transparência institucional.
As novas formas de interação e cooperação do setor público, com as empresas e entidades sem fins lucrativos, potenciam novas formas de conflitos de interesses numa sociedade cada vez mais exigente, em que os cidadãos esperam que os agentes públicos cumpram os seus deveres com integridade, de maneira justa e imparcial. Contudo, todas as pessoas que exercem funções públicas têm algum tipo de interesse privado legítimo, na sua qualidade de particulares, que nem sempre se coaduna com a atividade exercida, pelo que é necessário identificar e gerir interesses potencialmente conflituantes para preservar a confiança pública na instituição.
As situações de conflitos de interesses podem ocorrer em qualquer instituição ou organização, o que só por si não constitui uma irregularidade. O modo como é gerido o conflito pela pessoa ou instituição envolvidas é que pode constituir um problema.
Nos termos do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 20 de dezembro, e tendo em vista prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, a Câmara Municipal de Felgueiras implementou um programa de cumprimento normativo que inclui o Manual de Gestão de Conflitos de Interesses, para além do Código de Ética e Conduta, do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, dos Canais para a Promoção da Transparência Municipal, designadamente os Canais de Denúncia Interna e de Denúncia Externa, e de um programa de formação interna que garante a difusão dos valores, princípios e normas de conduta estipulados.
O Manual de Gestão de Conflitos de Interesses (doravante Manual) é um mecanismo de identificação, acompanhamento e gestão de potenciais conflitos de interesses, admitindo que existem riscos nas várias interações entre o setor público e o setor privado, a sociedade civil e os indivíduos, pelo que deve ser promovida uma cultura de integridade pública, reconhecida como uma missão partilhada por todos.
1 - Enquadramento legal e regulamentar
Na elaboração deste Manual foram considerados os seguintes normativos, conjugados com outros instrumentos, que visam prevenir e gerir situações de conflitos de interesses:
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada;
Estatuto do pessoal dirigente das câmaras municipais (Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua versão atualizada);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho);
Regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (Lei n.º 52/2019, de 31 de julho);
Mecanismo Nacional Anticorrupção e Regime Geral de Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro);
Código de Ética e Conduta do Município de Felgueiras;
Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção de 8 de janeiro de 2020, relativa à gestão de conflitos de interesse no setor público.
2 - Âmbito de aplicação
Este Manual é aplicável a todas as pessoas que trabalham e colaboram com a Câmara Municipal de Felgueiras (doravante CMF), incluindo colaboradores temporários, consultores externos e prestadores de serviços, para que mantenham e fortaleçam a confiança na instituição, demonstrando os mais altos padrões de competência profissional, ética no serviço público, transparência nos procedimentos, bem como a eficiência e eficácia na ação administrativa, cumprindo rigorosamente as leis e promovendo o interesse público no exercício das suas funções.
3 - Objetivo
O Manual pretende fornecer informações, orientações e ferramentas úteis ao reforço e aprofundamento dos padrões de integridade pública exigidos, através de:
Definição de mecanismos de orientação e consulta, formais e informais, acessíveis que sejam úteis para prevenir, identificar e gerir quaisquer situações, potenciais ou efetivas, de conflitos de interesses;
Consciencialização e desenvolvimento de competências essenciais para a análise de dilemas éticos, bem como dos padrões de integridade exigidos, no exercício das funções públicas;
Apoio na correta identificação de potenciais conflitos entre interesses privados e deveres públicos, de todos os que trabalham e colaboram com a CMF, bem como a sua adequada gestão e efetiva resolução;
Promoção de uma cultura de serviço público em que os conflitos de interesses são adequadamente identificados e resolvidos, de forma transparente e oportuna, sem afetar negativamente a eficácia e a eficiência da atividade municipal.
4 - Princípios orientadores
A definição de padrões de integridade e a gestão de conflitos de interesse assenta nos seguintes princípios:
Princípio do Serviço Público - servir em exclusivo a comunidade e os cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.
Princípio da Legalidade - atuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos e em conformidade com os respetivos fins.
Princípio da Justiça e Imparcialidade - tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade.
Princípio da Lealdade - agir de forma leal, solidária e cooperante.
Princípio da Integridade - obedecer a critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter.
Apoiar a transparência e o escrutínio - prestar informações claras, de forma simples, exigindo aos cidadãos apenas e só aquilo que é indispensável à realização da atividade administrativa.
Promover a responsabilidade individual e o exemplo pessoal - agir de forma responsável e competente, crítica e dedicada, empenhando-se na valorização profissional e na obediência a critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter.
Fomentar uma cultura organizacional intolerante a conflitos de interesses - respeitar e contribuir para o desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuos das medidas e políticas que visam garantir a integridade e isenção na tomada de decisões.
5 - Definição de conflito de interesses
O artigo 8.º do Código de Ética e Conduta do Município de Felgueiras define o conflito de interesses nos seguintes termos:
1 - O conflito de interesses surge a partir de uma situação em que alguém tem um interesse privado suscetível de influenciar, ou aparentar influenciar, o desempenho imparcial e objetivo de funções públicas.
2 - O interesse privado inclui qualquer vantagem para si, família, amigos, ou quaisquer outras pessoas ou organizações com as quais se relacione a título pessoal, empresarial ou político, incluindo também qualquer responsabilidade de natureza financeira ou civil.
Nesta definição, "interesse privado" não se limita a aspetos pecuniários, financeiros ou geradores de um benefício direto para a pessoa que exerce funções públicas, pode envolver uma atividade legítima ligada a filiações a associações e interesses familiares, caso esses interesses se afigurem passíveis de influenciar indevidamente o desempenho da pessoa no exercício de funções públicas, designadamente, o caso do conflito de interesses relacionado com as situações que resultam da passagem de um cargo no setor público para uma função no setor privado (prática designada por «portas giratórias»).
A Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção de 8 de janeiro de 2020, relativa à gestão de conflitos de interesses, esclarece a este propósito que podem igualmente ser geradoras de conflito de interesses "situações que envolvam trabalhadores que deixaram o cargo público para assumirem funções privadas, como trabalhadores, consultores ou outras, porque participaram, direta ou indiretamente, em decisões que envolveram a entidade privada na qual ingressaram, ou tiveram acesso a informação privilegiada com interesse para essa entidade privada ou, também, porque podem ainda ter influência na entidade pública onde exerceram funções, através de ex-colaboradores".
Do exposto, conclui-se que existe uma dimensão temporal na análise dos conflitos de interesses, determinando a existência de vários tipos de conflitos de interesses, sendo possível estabelecer uma tipologia tripartida: conflitos «reais», conflitos «aparentes» e conflitos «potenciais».
Um conflito de interesses real existe cada vez que os interesses privados de um agente público (político ou administrativo, eleito ou não eleito) colidem direta e inequivocamente com o interesse público, inerente ao exercício do cargo. Disto resulta que as decisões tomadas pelo titular do cargo podem ser influenciadas pelos seus interesses privados, pessoais ou profissionais, em benefício próprio ou de terceiros - EXEMPLO: O Ministro responsável pela privatização de determinada empresa pública é simultaneamente o acionista maioritário do único candidato à compra dessa empresa
Um conflito de interesses aparente existe cada vez que os interesses privados de um agente público (político ou administrativo, eleito ou não eleito) aparentam estar em conflito com o interesse público, inerente ao exercício do cargo. Disto resulta que as decisões tomadas pelo titular do cargo aparentam poder ser influenciadas pelos seus interesses privados, pessoais ou profissionais, em benefício próprio ou de terceiros - EXEMPLO: O Ministro da Educação é acionista de referência de uma instituição do Ensino Superior Privado
Um conflito de interesses potencial existe cada vez que uma pessoa tem interesses privados que poderão vir a colidir com o interesse público, inerente ao futuro exercício de determinado cargo (político ou administrativo, eleito ou não eleito). Disto resulta que as decisões tomadas pelo titular do cargo poderão vir a ser influenciadas pelos seus interesses privados, pessoais ou profissionais, em benefício próprio ou de terceiros. - EXEMPLO: O novo responsável pelo pelouro da segurança numa autarquia era até então presidente da Assembleia Geral de uma empresa privada de serviços de segurança
5.1 - Registo de informações que identificam os interesses
O registo de interesses compreende todas as atividades suscetíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos e quaisquer atos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses.
Em cumprimento dos normativos em vigor, o registo de informações para identificação e gestão dos interesses potencialmente conflituantes, obedece aos seguintes procedimentos internos:
a) Subscrição por todos os trabalhadores e colaboradores da CMF da Declaração de conhecimento da política de gestão de conflitos de interesses (Anexo I);
b) Subscrição de Declaração de registo de interesses (Anexo II), pelos titulares de cargos políticos e pelos titulares de cargos dirigentes;
c) Subscrição de Declaração de inexistência de conflitos de interesses (Anexo III), de caráter obrigatório para:
i) Os intervenientes em cada procedimento de contratação pública que seja atribuído no âmbito das suas funções e no qual, de algum modo, tenha influência, tal como definido no n.º 5 do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) (Anexo III a);
ii) Os intervenientes nos processos de análise e concessão de subsídios, subvenções ou benefícios, de qualquer âmbito (Anexo III b);
iii) Os intervenientes nos processos de licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais (Anexo III b);
iv) Os intervenientes nos procedimentos sancionatórios (Anexo III b);
v) Os gestores de contratos, antes do início de funções, tal como definido no n.º 7 do artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos (CCP) (Anexo III c);
d) Subscrição de Declaração de existência de conflitos de interesses (Anexo IV), explicitando atividades suscetíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos e quaisquer atos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses, sempre que necessário;
e) Subscrição de Declaração de inexistência de conflitos de interesses em regime de acumulação de funções, (Anexo V) onde é assumido, de forma inequívoca, que as funções acumuladas não colidem sob forma alguma com as funções públicas exercidas, nem colocam em causa a isenção e o rigor que deve pautar a sua ação;
f) Documento de Registo de ofertas (Anexo VI) relativo a ofertas no exercício de funções, tal como previsto no artigo 9.º do Código de Ética e Conduta do Município de Felgueiras.
5.2 - Preenchimento das declarações
As declarações de registo de interesses são subscritas no início do exercício de funções e nas situações descritas no ponto anterior, sendo atualizadas sempre que haja alteração dos factos nela inscritos.
As declarações de registo de interesses são de acesso limitado dentro da CMF e integrarão o processo individual de cada trabalhador, em local de acesso reservado, no Departamento de Recursos Humanos. Apenas poderão ser objeto de publicidade os elementos previstos na legislação em vigor.
Atualização da informação
Todas as pessoas que trabalham ou colaboram com a CMF devem divulgar, assim que possível, as informações relevantes sobre um conflito, decorrente de uma alteração das circunstâncias iniciais ou de novas situações que configurem um conflito de interesses emergente.
Completude da informação
A informação relativa aos interesses deve ser convenientemente detalhada sobre o interesse conflituante, de modo a permitir uma decisão devidamente informada quanto à escolha da resolução mais apropriada.
A completude da informação é da responsabilidade individual de quem a subscreve.
Publicidade da informação
Nos termos do disposto no Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, aprovado pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, é assegurada pela entidade responsável pela análise e fiscalização das declarações a consulta ou acesso público aos elementos das declarações que são objeto de publicidade.
O Município de Felgueiras disponibiliza informação sobre a forma e local de consulta das declarações de registo de interesses no seu website (www.cm-felgueiras.pt)
5.3 - Registo e destino de ofertas
O regime das ofertas institucionais vem regulado no artigo 9.º do Código de Ética e Conduta do Município de Felgueiras.
A aceitação de determinadas ofertas, benefícios, dádivas, compensações ou vantagens, incluindo viagens ou hospitalidade, para a pessoa que exerce funções públicas, sua família, amigos, ou quaisquer outras pessoas ou organizações com as quais se relacione a título pessoal, empresarial ou político, podem ser suscetíveis de influenciar, ou aparentar influenciar, a imparcialidade e a objetividade do exercício das suas funções.
Assim, decorre do articulado que se considera que há condicionamento da imparcialidade e da objetividade do exercício de funções quando haja aceitação de bens de valor estimado igual ou superior a (euro)150,00.
Todas as ofertas dirigidas ao Município, na qualidade de entidade pública, independentemente do seu valor, são objeto de registo em documento próprio e de acesso público (vide Anexo VI), a efetuar junto do Gabinete da Presidência, no prazo máximo de 10 dias. Aquelas que sejam de valor estimado igual ou superior a (euro) 150,00, além de sujeitas a registo, são entregues ao Gabinete da Presidência, no prazo máximo de 5 dias úteis, sendo preferencialmente encaminhadas para instituições sociais do Concelho de Felgueiras.
Todas as pessoas que exercem funções públicas só devem aceitar uma oferta relativamente à qual identifiquem as seguintes características: GENUÍNA; INDEPENDENTE; LIVRE e TRANSPARENTE.
5.4 - Situações de conflito de interesses antes e depois de deixar o cargo ou função
Antes de deixar o exercício de funções públicas, todos as pessoas devem divulgar as suas intenções em relação a qualquer emprego ou atividade externa futura que possa representar um risco de conflito de interesses real, aparente ou potencial relativamente às suas responsabilidades públicas atuais e discutir possíveis conflitos com a respetiva hierarquia e/ou a unidade orgânica que entretanto venha a deter competências nesta matéria.
Todas as pessoas que exercem funções públicas têm a responsabilidade de minimizar a possibilidade de ocorrência dos diferentes tipos de conflitos de interesses entre as suas responsabilidades públicas e o seu emprego subsequente ao serviço público.
6 - Procedimento perante uma situação de conflito de interesses
Quando não exista um procedimento específico aplicável à situação de conflito de interesses em causa, aplicar-se-á o regime constante no presente Manual.
Caso seja identificada uma situação de conflito de interesses, o próprio trabalhador ou colaborador, logo que tenha conhecimento de uma real, aparente ou potencial situação de conflitos de interesses, deve:
a) Comunicar, mediante o preenchimento da Declaração de Existência de Conflitos de Interesses (Anexo IV), qualquer situação suscetível de configurar uma situação de conflito de interesses ao respetivo superior hierárquico ou ao Presidente da Câmara Municipal, consoante os casos, ou adotar o procedimento alternativo referido na secção "comunicação e reporte internos";
b) Abster-se de intervir em procedimento administrativo ou em ato ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública, nas situações previstas nos artigos 69.º e 73.º do CPA;
c) Adotar os mecanismos adequados para dirimir situações de conflito de interesses, nomeadamente aqueles que estão previstos nos artigos 70.º e 74.º do CPA;
d) Respeitar e cumprir as normas relativas a impedimentos e incompatibilidades no exercício de funções, previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no Estatuto dos Eleitos Locais, consoante os casos.
A unidade orgânica que entretanto venha a deter competências nesta matéria analisará a situação apresentada, podendo, a todo o tempo, pedir informação e esclarecimentos sobre a situação em concreto e quais as medidas já adotadas e outras que considere relevantes para a gestão do conflito de interesses, emitindo, em tempo útil, um parecer e respetivas recomendações, informando o trabalhador ou colaborador, o responsável hierárquico e outros departamentos ou hierarquias, consoante a situação aplicável.
6.1 - Comunicação e reporte internos
A existência de um conflito de interesses real, aparente ou potencial, deve ser comunicada ao respetivo superior hierárquico ou ao Presidente da Câmara Municipal, consoante os casos, a quem compete conhecer a existência do impedimento e declará-lo, ouvindo, se considerar necessário, a unidade orgânica que entretanto venha a deter competências nesta matéria.
Qualquer trabalhador ou colaborador pode, também, comunicar a existência de um conflito de interesses real, aparente ou potencial através dos canais de denúncia existentes, designadamente dos Canais de Denúncia Interna e de Denúncia Externa, que se encontram disponíveis no website do Município de Felgueiras (www.cm-felgueiras.pt).
De acordo com o estipulado no Manual de Procedimentos dos Canais para a Promoção da Transparência Municipal, encontra-se garantida a exaustividade, integridade e conservação das denúncias, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade de terceiros mencionados na denúncia, sendo impedido o acesso a pessoas não autorizadas.
No tratamento de dados pessoais, será observado o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
7 - Sanções aplicáveis
A omissão do dever de comunicação de situações de conflitos de interesses constitui infração grave para efeitos disciplinares, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 76.º do CPA.
8 - Divulgação
Internamente, o presente Manual é divulgado através da sua publicação na página da Intranet, através de ações de formação ou sensibilização a realizar, e, externamente, no site institucional (www.cm-felgueiras.pt).
9 - Revisão
O presente Manual é revisto sempre que considerado necessário e oportuno.
ANEXOS
ANEXO I
Declaração de conhecimento da política de gestão de conflito de interesses da Câmara Municipal de Felgueiras
Eu, ... (1), com o n.º informático: ..., cargo/categoria de ..., a desempenhar funções na ..., declaro, sob compromisso de honra, ter tomado pleno conhecimento da Política de Gestão de Conflito de Interesses em vigor na Câmara Municipal de Felgueiras, tal como definida pelo Código de Ética e Conduta, bem como pelo Manual de Gestão de Conflitos de Interesses, comprometendo-me a cumprir e respeitar as normas e procedimentos neles instituídos.
Felgueiras, ___ de ___ de 20___
___
(assinatura)
(1) Nome completo.
ANEXO II
Declaração de registo de interesses
Mais declaro:
1 - Ter conhecimento:
a) Das incompatibilidades e impedimentos previstos na Lei, designadamente:
Na Constituição da República Portuguesa;
No Código do Procedimento Administrativo;
No Código dos Contratos Públicos;
No Estatuto dos Eleitos Locais (Lei n.º 29/87, de 30 de junho);
No Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (Lei n.º 52/2019, de 31 de julho);
No Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais (Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro);
Na Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção de 8 de janeiro de 2020.
b) Do teor do Código de Ética e Conduta do Município de Felgueiras;
c) Do teor do Manual de Gestão de Conflitos de Interesses do Município de Felgueiras.
2 - Que não tenho qualquer outro tipo de interesse ou facto, nem me encontro em situação de incompatibilidade, impedimento ou outras, designadamente as previstas nos diplomas citados.
3 - Que, em caso de eventuais alterações ou se vierem a ser adquiridos outros interesses dos quais a Câmara Municipal de Felgueiras deva ter conhecimento, comprometo-me a declará-los, procedendo ao preenchimento de uma nova Declaração de Registo de Interesses.
4 - Que esta declaração não me iliba da obrigação de declarar qualquer tipo de conflito de interesses no início de atividade em que participe, no âmbito do exercício das minhas funções.
Felgueiras, ___ de ___ de 20___
___
(assinatura)
ANEXO III a)
Modelo de Declaração de inexistência de conflitos de interesses
(a que se refere o n.º 5 do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos)
... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de ... (dirigente, trabalhador, ou prestador de serviço atuando em nome da entidade adjudicante) da Câmara Municipal de Felgueiras, participando como membro do júri, no procedimento de formação de contrato relativo a ... (objeto do contrato), declara não estar abrangido, na presente data, por quaisquer conflitos de interesses relacionados com o objeto ou com os participantes no procedimento em causa.
Mais declara que se durante o procedimento de formação do contrato tiver conhecimento da participação nele de operadores económicos relativamente aos quais possa existir um conflito de interesses, disso dará imediato conhecimento ao órgão competente da entidade adjudicante, para efeitos de impedimento ou escusa de participação no procedimento, nos termos do disposto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo.
Felgueiras, ___ de ___ de 20___
___
(assinatura)
ANEXO III b)
Modelo de Declaração de inexistência de conflitos de interesses
... (nome), n.º inf ..., a exercer funções de ... (carreira/categoria) na ... (unidade orgânica) da Câmara Municipal de Felgueiras, na qualidade de membro interveniente no procedimento relativo a ... (objeto do contrato e número se aplicável), declaro não estar abrangido/a, na presente data, por quaisquer conflitos de interesses relacionados com o objeto ou com os participantes no procedimento em causa.
Mais declaro que se durante o procedimento tiver conhecimento da participação nele de intervenientes relativamente aos quais possa existir um conflito de interesses, disso darei imediato conhecimento ao superior hierárquico e/ou à Divisão de Transparência e Conformidade, ou outra unidade orgânica que entretanto venha a deter competências nesta matéria, para efeitos de impedimento ou escusa de participação no procedimento, nos termos do disposto nos artigos 70.º a 75.º do Código do Procedimento Administrativo.
Felgueiras, ___ de ___ de 20___
___
(assinatura)
ANEXO III c)
Modelo de Declaração de inexistência de conflitos de interesses
(a que se refere o n.º 7 do artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos)
... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de ... (dirigente, trabalhador, ou prestador de serviço atuando em nome do contraente público) da Câmara Municipal de Felgueiras, tendo sido designado gestor do contrato relativo a ... (objeto do contrato), declara não estar abrangido, na presente data, por quaisquer conflitos de interesses relacionados com o objeto do contrato ou com o cocontratante.
Mais declara que se durante a execução do contrato tiver conhecimento da participação nele de outros operadores económicos, designadamente cessionários ou subcontratados, relativamente aos quais possa existir um conflito de interesses, disso dará imediato conhecimento ao contraente público, para efeitos de impedimento ou escusa, nos termos do disposto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo.
Felgueiras, ___ de ___ de 20___
___
(assinatura)
ANEXO IV
Declaração de existência de conflitos de interesses
[em cumprimento da alínea b) do n.º 4 do artigo 8.º do Código de Ética e Conduta do Município de Felgueiras]
Eu, ... (nome completo), com o n.º informático ..., a exercer funções de ... (carreira/categoria) na ... (unidade orgânica) na Câmara Municipal de Felgueiras, solicito escusa no desempenho das funções que me estão atribuídas relativamente ao ...(assunto/processo/candidatura) por considerar que não estão totalmente reunidas as condições de salvaguarda de ausência de conflitos de interesses, por motivo de ... (explicitar cargos/funções/atividade/relação com outras entidades nos últimos três anos, suscetíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos e quaisquer atos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses).
Felgueiras, ___ de ___ de 20___
___
(assinatura)
ANEXO V
Declaração de inexistência de conflitos de interesses em regime de acumulação de funções
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras
Eu,___ com o n.º inf. ___ com a categoria de ___ a desempenhar funções na ext. n.º___ vem nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, requerer a V.Ex.ª, autorização expressa para o exercício de funções privadas.
Assim, nos termos previstos no n.º 2 do referido artigo, esclareço:
a) O local de exercício, da atividade a acumular será desenvolvida (indicar o local do exercício);
b) O horário de trabalho a praticar será o seguinte: das ___horas, às ___ horas (fora do horário de expediente);
c) A remuneração será no valor de ((euro)) ___;
d) A atividade a desempenhar será autónomo ou subordinado, prestando serviços de (identificar especificamente e concretamente as funções);
e) Não existirá conflito entre as funções a desempenhar, em virtude de;
(indicar as razões que o requerente entende que a acumulação, conforme os casos, é de interesse público ou não incorre no previsto nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho);
f) Não existirá conflito entre as funções a desempenhar, designadamente por a função a acumular não revestir as seguintes caraterísticas;
Mais declara que se compromete a cessar imediatamente a atividade em acumulação, no caso de ocorrência superveniente de conflito.
Pede deferimento
Felgueiras, ___ de ___ de 20___
___
(assinatura)
ANEXO VI
Registo de ofertas
(em cumprimento dos n.os 4 e 5 do artigo 9.º do Código de Ética e Conduta do Município de Felgueiras)
316949798