- 1 -No caso de morte, renúncia, suspensão ou perda do mandato de algum membro da Câmara Municipal em efetividade de funções, é chamado a substituí-lo o cidadão imediatamente a seguir na ordem da respetiva lista, nos termos dos artigos 59.º e 79.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março e pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
- 2 -A alteração que ocorra por motivo de suspensão só se concretiza por conhecimento expresso da Câmara Municipal.
Artigo 2.º — Alteração da composição
Vigente desde: 22/11/2021