O Regulamento do Programa de Apoio às Famílias do Município de São João da Madeira - "S. João Solidário" é alterado nos seus artigos 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º e aditados os artigos 6.º-A e 18.º, que passam a dispor o seguinte:
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 5.º
Destinatários
Os apoios previstos no presente regulamento destinam-se a cidadãos e cidadãs nacionais ou equiparados nos termos legais, em situação de comprovada carência social e económica que, por falta de meios, estão impossibilitados de ter acesso a bens e serviços básicos fundamentais para a melhoria da qualidade de vida, que residam no concelho de S. João da Madeira.
Artigo 6.º
Tipologia de apoios à família
- 1 -O Município concederá apoios no âmbito da ação social a pessoas isolados ou inseridos em agregados familiares em situação de vulnerabilidade social, propostas pelo serviço de atendimento e acompanhamento social e em articulação com outras entidades que integram a Rede Social.
- a)Apoio nas despesas de medicação e atos médicos (medicação, vacinas, tratamento estomatológico, exames urgentes) devendo para o efeito a pessoa requerente apresentar:
- i)Receita médica em nome da própria;
- ii)(Anterior redação.)
- iii)(Anterior redação.)
- b)Apoio na aquisição de ajudas técnicas e/ou produtos de apoio, quando não apoiados por outros sistemas de âmbito nacional, devendo para o efeito a pessoa requerente apresentar:
- i)Prescrição médica que justifique a necessidade dos mesmos, acompanhada de três orçamentos;
- c)Apoio no transporte para consultas e exames, quando não seja possível resposta através do Serviço Nacional de Saúde;
- d)(Anterior redação.)
- e)Apoio no pagamento de despesas domésticas, nomeadamente faturação de eletricidade, gás ou água, devendo a pessoa requerente demonstrar que um dos elementos do agregado familiar é titular do contrato de fornecimento do serviço e que o local de consumo corresponde à residência permanente e única do agregado familiar;
- f)Apoio na aquisição de géneros alimentares e produtos de higiene;
- g)Apoio na aquisição e reparação de eletrodomésticos, designadamente fogão, máquina de lavar, frigorífico ou outros que sejam indispensáveis para a vida doméstica;
- h)Apoio no pagamento de despesas de alojamento com contratos de arrendamento, designadamente contratos de arrendamento de imóveis ou de quarto de pensão e de prestação de empréstimo bancário para aquisição de habitação própria e permanente, devendo a pessoa requerente demonstrar que:
- i)É titular de contrato de arrendamento para habitação própria e permanente ou de quarto de pensão;
- ii)É titular de contrato de empréstimo para aquisição de habitação própria e permanente;
Artigo 6.º-A
Situações de emergência
- 1 -Nos casos sinalizados pela linha nacional de emergência social (LNES) poderão ser atribuídos apoios pontuais de emergência nomeadamente no que diz respeito a alojamento, alimentação ou transporte.
- 2 -Nos casos em que as pessoas requerentes não possuam documentos de identificação, os apoios a conceder poderão ser faturados ao município.
Artigo 8.º
Procedimento técnico
- 1 -Todos os pedidos de apoio devem corresponder a um processo ativo registado na plataforma Ação Social Interface Parceiros (ASIP) da segurança social, com Acordo de Inserção Social (AIS) ou Contrato de Inserção (CI), igualmente ativos.
- 2 -O apoio será pago à própria pessoa, em numerário ou por transferência bancária, ficando o respetivo comprovativo do pagamento anexo ao respetivo processo.
Artigo 9.º
Limite dos apoios
- 1 -(Anterior redação.)
- 2 -Em casos excecionais o apoio poderá ser superior aos limites definidos no n.º 1, desde que devidamente proposto pela Divisão de Ação Social e Inclusão e autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo/a Vereador/a com competência delegada.
Capítulo III
Apoio nas despesas de medicação para pessoas inválidas
Artigo 10.º
Tipologia do apoio
O Município concederá apoio para pagamento de medicação, prescrita e comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde, a pessoas residentes no concelho, beneficiários de pensão de invalidez ou de prestação social para a inclusão.
Artigo 11.º
Requerimento
O pedido para atribuição do apoio é apresentado em formulário próprio, disponibilizado pelo gabinete de atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão de todos os elementos do agregado familiar;
- b)(Anterior redação.)
- c)(Anterior redação.)
- d)Comprovativo das despesas anuais com habitação e saúde em sede de declaração anual de IRS.
Artigo 12.º
Condições de acesso
São condições cumulativas de acesso, os seguintes requisitos:
- a)Residir em São João da Madeira;
- b)(Anterior redação.)
- c)Apresentar rendimento mensal per capita igual ou inferior ao Indexante dos Apoios Sociais em vigor à data do pedido de apoio;
- d)(Anterior redação.)
- e)(Anterior redação.)
- f)Receber pensão de invalidez ou prestação social para a inclusão.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
A alteração ao Regulamento do Programa de Apoio às Famílias do Município de São João da Madeira - "S. João Solidário" entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
11 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.
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