- 1 -A Interface encontra-se em funcionamento contínuo entre as 6 horas e 30 minutos e a 1 hora do dia seguinte, durante todos os dias do ano.
- 2 -O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais que funcionam na Interface, não poderão exceder o definido para esta.
- 3 -O horário será afixado em local visível, nas áreas comuns das instalações da Interface e em cm-viana-castelo.pt.
- 4 -Os horários constantes dos números um e dois podem ser alterados pelo Gestor da Interface, tendo em conta os interesses dos utilizadores, dos transportadores e dos serviços e comunicados aos utilizadores com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Artigo 7.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 03/02/2026