- 1 -A formalização da candidatura realiza-se mediante entrevista com o serviço responsável pelo Programa Voluntariado Jovem+, na qual é assegurado o enquadramento do Programa.
- 2 -Após a realização da entrevista, os candidatos a voluntários são notificados por correio eletrónico quanto ao agendamento de uma sessão conjunta de acolhimento, seguida da formação de iniciação ao voluntariado.
- 3 -Encontram-se dispensados da formação de iniciação ao voluntariado os jovens candidatos que atestem dispor desta certificação.
- 4 -Concluídas as etapas indicadas nos números 1 e 2 do presente artigo, os jovens integram o Programa Voluntariado Jovem+, passando a ter acesso às oportunidades de voluntariado ativas na plataforma. Os jovens podem manifestar interesse em várias oportunidades, devendo, para o efeito, ordenar as suas preferências.
- 5 -Em caso de falta injustificada às etapas dos números 1 e 2, o candidato receberá uma notificação adicional para comparecer em novas datas, sob pena de ser excluído do processo de candidatura.
- 6 -Na eventualidade de não participação em qualquer projeto de voluntariado pelo período de um ano, a inscrição do jovem voluntário será automaticamente cancelada.
- 7 -A submissão da candidatura e a realização da entrevista não garantem a colocação do candidato num projeto de voluntariado.
- 8 -Para efeito de enquadramento do jovem voluntário numa atividade, é formalizado um projeto de voluntariado, que regula a relação entre a entidade promotora, a entidade parceira e o jovem voluntário.
- 9 -No caso de voluntários menores de idade, o processo de validação e integração no Programa Voluntariado Jovem+ está condicionada à apresentação de uma declaração de consentimento informado, disponibilizada pelo serviço responsável pela operacionalização do Voluntariado Jovem+, preenchida e assinada pelo encarregado de educação.
- 10 -É condição obrigatória para a participação em atividades de voluntariado com crianças a apresentação de certificado de registo criminal atualizado, até 7 dias antes do início de participação no projeto de voluntariado.
Artigo 10.º — Procedimentos posteriores à inscrição
Vigente desde: 03/02/2026