A entidade promotora tem o dever de:
- 1 -Prestar apoio técnico às entidades parceiras inscritas, com o objetivo de:
- a)Prever o planeamento de todos os aspetos inerentes ao Programa;
- b)Monitorizar e avaliar o processo de colaboração mútuo entre os jovens voluntários e as entidades.
- 2 -Desenvolver e atualizar ferramentas técnicas, nomeadamente manuais, formulários e documentos de apoio.
- 3 -Prestar todo o apoio técnico e acompanhamento aos jovens voluntários de forma a garantir o voluntariado jovem como uma experiência positiva e gratificante, cumprindo e fazendo cumprir a legislação em vigor.
- 4 -Garantir a realização da formação obrigatória, devendo esta ser disponibilizada da seguinte forma:
- a)Aos jovens voluntários: formação de iniciação ao voluntariado;
- b)Às entidades parceiras: formação em gestão de voluntariado.
- 5 -Disponibilizar um cartão de voluntário a cada jovem participante.
- 6 -Assegurar os direitos dos jovens voluntários, nomeadamente:
- a)A cobertura por seguro de acidentes pessoais;
- b)O transporte, quando não for aplicável a gratuitidade prevista para o transporte público;
- c)A disponibilização de refeições ou, sempre que a entidade parceira não disponha de condições para as fornecer, a emissão de um cartão de oferta ao voluntário.